Associação Juvenil Ohitchuwa, Abreviadamente Designada – AJO

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Associação Juvenil Ohitchuwa, Abreviadamente Designada – AJO

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Texto do artigo · p. 10 Associação Juvenil Ohitchuwa, Abreviadamente Designada – AJO
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adapta a denominação Associação Juvenil Ohitchuwa, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidades jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem sua sede na capital provincial de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é constitui-se por tempo indeterminado e é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) minimizar e erradicar o consumo de drogas e bebidas alcoólicas por parte dos adolescentes, dando apoio psicológico, aconselhamento aos adolescentes dentro da família, aos adultos o aconselhamento sobre o uso excessivo consumo, demonstrando as causas e consequências que estão sujeitas as pessoas com sinais de perturbação mental, combatendo a todo custo de modo a superá-los;
Número ou marcador · p. 10 b) a erradicação ao trabalho infantil, sensibilizando as famílias de origem das crianças e evidenciar o risco de vida no desenvolvimento físico e psicossocial da criança;
Número ou marcador · p. 10 c) a erradicação do abandono das raparigas nas instituições de ensino, divulgação através de palestras os valores da educação na escola e na comunidade, colocando as raparigas e os encarregados a par das vantagens de manter as raparigas dentro do processo de ensino e aprendizagem e falar das desvantagens do abandono escolar;
Número ou marcador · p. 10 d) elaboração de vários projectos, com uma pretensão de olhar ao belo Moçambique da associação AJO, poderá realizar outros projectos de modo a ajudar o crescimento da comunidade, através dos problemas que poderão ser constatados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 10 Um) No prosseguimento dos seus objectivos a associação encarrega-se ainda:
Número ou marcador · p. 10 a) difusão de informação através de palestras, panfletos, programas televisivos, rádio e redes sociais e aconselhamento psicológico as faixas etárias, incluindo o uso de bafómetro (nas Instituições de Ensino, Instituições Privadas e Estatais, Comunidades, etc.) e assistência psicológica as famílias afectadas e as comunidades;
Número ou marcador · p. 10 b) publicação de artigos referente ao consumo de droga e bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos e pessoas com perturbações mentais, através das histórias de sucesso de pessoas que já consumiram e conseguiram superar, através do blog do projecto ou em outras vias;
Número ou marcador · p. 10 c) espaço de antena na Rádio e outros, onde se vai estabelecer o contacto entre os público-alvo e o projecto de modos a criar uma relação de aproximação entre o necessitado e o servidor, pode ser no anonimato ouvindo nos seus problemas e ajudando a solucioná-los;
Número ou marcador · p. 10 d) criação de um correio electrónico, um blog, um número de celular, correio para receber cartas, mensagens de toda a espécie de 24 horas/24h e respondê-las atempadamente de modos a poder ajudar às pessoas que precisam;
Número ou marcador · p. 10 e) panfletos, camisetas e anúncios em locais de festas ou comemorações sobre o valor da vida, uma advertência a não desistência dela e de modo a ter uma adolescência saudável sem droga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membro)
Texto do artigo · p. 10 São membros da Associação Juvenil Ohitchuwa, os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão a membro da associação é de carácter voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas, podendo ser por deliberação do Conselho de Direcção sob proposta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros só entram no gozo dos seus plenos direitos depois de aprovada a admissão pela Assembleia Geral, mediante pagamento das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 11 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) honorários;
Número ou marcador · p. 11 d) benemérito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Juvenil Ohitchuwa;
Número ou marcador · p. 11 c) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) participar em todas actividades da Associação Juvenil Ohitchuwa;
Número ou marcador · p. 11 e) requerer aos órgãos competente da Associação Juvenil Ohitchuwa, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros da associação e é dirigida por uma mesa da Assembleia Geral que é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, mediante a convocação do presidente da associação com antecedência mínima de trinta (30) dias e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da associação ou a pedido do Conselho de Fiscal ou por um número não inferior a quinta parte da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, hora, local e a agenda da reunião, devendo as reuniões da assembleia geral, terem lugar, com a presença de mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo Conselho de Direcção e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e secretário da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção e funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice – presidente e um secretário tem como atribuições a gestão de todos os actos administrativos da associação incluindo a gestão dos recursos humanos e representar a associação em juízo e fora dela, incluindo todas as actividades previstas na lei sobre a gestão administrativa e financeira das associações que inclui aprovar vários regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por três membros, sendo um presidente, um primeiro vogal e segundo vogal e reúne-se duas vezes por ano por convocação do seu presidente e ordinariamente sempre que um dos membros assim o requerer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a este órgão examinar as quotas, jóias e documentos da associação, emitir pareceres dos balanços, relatórios contas dos exercícios findos, orçamento e o plano de actividades e verificar a sua conformidade legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho executivo)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Executivo é um órgão de apoio externo da associação que será nomeado para dar suporte as actividades da associação
Texto do artigo · p. 11 com vista a dar mais transparência na gestão corrente, podendo ser nomeado em Assembleia Geral, que será composto por um director executivo e dois assessores financeiros e reunirse-á duas vezes por ano, mediante convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) jóias dos membros e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) subsídios, doações, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 11 c) rendimentos provenientes de actividades da Associação Juvenil Ohitchuwa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 10 de Junho de 2020.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Juvenil Ohitchuwa, Abreviadamente Designada – AJO
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adapta a denominação Associação Juvenil Ohitchuwa, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidades jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede, duração e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem sua sede na capital provincial de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é constitui-se por tempo indeterminado e é do âmbito provincial.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 10: a) minimizar e erradicar o consumo de drogas e bebidas alcoólicas por parte dos adolescentes, dando apoio psicológico, aconselhamento aos adolescentes dentro da família, aos adultos o aconselhamento sobre o uso excessivo consumo, demonstrando as causas e consequências que estão sujeitas as pessoas com sinais de perturbação mental, combatendo a todo custo de modo a superá-los;
  14. Número ou marcador, página 10: b) a erradicação ao trabalho infantil, sensibilizando as famílias de origem das crianças e evidenciar o risco de vida no desenvolvimento físico e psicossocial da criança;
  15. Número ou marcador, página 10: c) a erradicação do abandono das raparigas nas instituições de ensino, divulgação através de palestras os valores da educação na escola e na comunidade, colocando as raparigas e os encarregados a par das vantagens de manter as raparigas dentro do processo de ensino e aprendizagem e falar das desvantagens do abandono escolar;
  16. Número ou marcador, página 10: d) elaboração de vários projectos, com uma pretensão de olhar ao belo Moçambique da associação AJO, poderá realizar outros projectos de modo a ajudar o crescimento da comunidade, através dos problemas que poderão ser constatados.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) No prosseguimento dos seus objectivos a associação encarrega-se ainda:
  20. Número ou marcador, página 10: a) difusão de informação através de palestras, panfletos, programas televisivos, rádio e redes sociais e aconselhamento psicológico as faixas etárias, incluindo o uso de bafómetro (nas Instituições de Ensino, Instituições Privadas e Estatais, Comunidades, etc.) e assistência psicológica as famílias afectadas e as comunidades;
  21. Número ou marcador, página 10: b) publicação de artigos referente ao consumo de droga e bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos e pessoas com perturbações mentais, através das histórias de sucesso de pessoas que já consumiram e conseguiram superar, através do blog do projecto ou em outras vias;
  22. Número ou marcador, página 10: c) espaço de antena na Rádio e outros, onde se vai estabelecer o contacto entre os público-alvo e o projecto de modos a criar uma relação de aproximação entre o necessitado e o servidor, pode ser no anonimato ouvindo nos seus problemas e ajudando a solucioná-los;
  23. Número ou marcador, página 10: d) criação de um correio electrónico, um blog, um número de celular, correio para receber cartas, mensagens de toda a espécie de 24 horas/24h e respondê-las atempadamente de modos a poder ajudar às pessoas que precisam;
  24. Número ou marcador, página 10: e) panfletos, camisetas e anúncios em locais de festas ou comemorações sobre o valor da vida, uma advertência a não desistência dela e de modo a ter uma adolescência saudável sem droga.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Membro)
  27. Texto do artigo, página 10: São membros da Associação Juvenil Ohitchuwa, os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão a membro da associação é de carácter voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas, podendo ser por deliberação do Conselho de Direcção sob proposta da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros só entram no gozo dos seus plenos direitos depois de aprovada a admissão pela Assembleia Geral, mediante pagamento das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  34. Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 11: a) fundadores;
  36. Número ou marcador, página 11: b) efectivos;
  37. Número ou marcador, página 11: c) honorários;
  38. Número ou marcador, página 11: d) benemérito.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  41. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
  42. Número ou marcador, página 11: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
  43. Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Juvenil Ohitchuwa;
  44. Número ou marcador, página 11: c) propor a admissão de novos membros;
  45. Número ou marcador, página 11: d) participar em todas actividades da Associação Juvenil Ohitchuwa;
  46. Número ou marcador, página 11: e) requerer aos órgãos competente da Associação Juvenil Ohitchuwa, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Executivo.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  56. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros da associação e é dirigida por uma mesa da Assembleia Geral que é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, mediante a convocação do presidente da associação com antecedência mínima de trinta (30) dias e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da associação ou a pedido do Conselho de Fiscal ou por um número não inferior a quinta parte da totalidade dos membros.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, hora, local e a agenda da reunião, devendo as reuniões da assembleia geral, terem lugar, com a presença de mais da metade dos membros.
  61. Número ou marcador, página 11: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo Conselho de Direcção e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e secretário da associação.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção e funcionamento)
  64. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice – presidente e um secretário tem como atribuições a gestão de todos os actos administrativos da associação incluindo a gestão dos recursos humanos e representar a associação em juízo e fora dela, incluindo todas as actividades previstas na lei sobre a gestão administrativa e financeira das associações que inclui aprovar vários regulamentos.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por três membros, sendo um presidente, um primeiro vogal e segundo vogal e reúne-se duas vezes por ano por convocação do seu presidente e ordinariamente sempre que um dos membros assim o requerer.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a este órgão examinar as quotas, jóias e documentos da associação, emitir pareceres dos balanços, relatórios contas dos exercícios findos, orçamento e o plano de actividades e verificar a sua conformidade legal.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 11: (Conselho executivo)
  71. Texto do artigo, página 11: O Conselho Executivo é um órgão de apoio externo da associação que será nomeado para dar suporte as actividades da associação
  72. Texto do artigo, página 11: com vista a dar mais transparência na gestão corrente, podendo ser nomeado em Assembleia Geral, que será composto por um director executivo e dois assessores financeiros e reunirse-á duas vezes por ano, mediante convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  75. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 11: a) jóias dos membros e as respectivas quotas;
  77. Número ou marcador, página 11: b) subsídios, doações, donativos ou legados;
  78. Número ou marcador, página 11: c) rendimentos provenientes de actividades da Associação Juvenil Ohitchuwa.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Junho de 2020.
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