Associação Juvenil Ohitchuwa, Abreviadamente Designada – AJO
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Associação Juvenil Ohitchuwa, Abreviadamente Designada – AJO
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- Texto do artigo, página 10: Associação Juvenil Ohitchuwa, Abreviadamente Designada – AJO
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adapta a denominação Associação Juvenil Ohitchuwa, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidades jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem sua sede na capital provincial de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é constitui-se por tempo indeterminado e é do âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) minimizar e erradicar o consumo de drogas e bebidas alcoólicas por parte dos adolescentes, dando apoio psicológico, aconselhamento aos adolescentes dentro da família, aos adultos o aconselhamento sobre o uso excessivo consumo, demonstrando as causas e consequências que estão sujeitas as pessoas com sinais de perturbação mental, combatendo a todo custo de modo a superá-los;
- Número ou marcador, página 10: b) a erradicação ao trabalho infantil, sensibilizando as famílias de origem das crianças e evidenciar o risco de vida no desenvolvimento físico e psicossocial da criança;
- Número ou marcador, página 10: c) a erradicação do abandono das raparigas nas instituições de ensino, divulgação através de palestras os valores da educação na escola e na comunidade, colocando as raparigas e os encarregados a par das vantagens de manter as raparigas dentro do processo de ensino e aprendizagem e falar das desvantagens do abandono escolar;
- Número ou marcador, página 10: d) elaboração de vários projectos, com uma pretensão de olhar ao belo Moçambique da associação AJO, poderá realizar outros projectos de modo a ajudar o crescimento da comunidade, através dos problemas que poderão ser constatados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 10: Um) No prosseguimento dos seus objectivos a associação encarrega-se ainda:
- Número ou marcador, página 10: a) difusão de informação através de palestras, panfletos, programas televisivos, rádio e redes sociais e aconselhamento psicológico as faixas etárias, incluindo o uso de bafómetro (nas Instituições de Ensino, Instituições Privadas e Estatais, Comunidades, etc.) e assistência psicológica as famílias afectadas e as comunidades;
- Número ou marcador, página 10: b) publicação de artigos referente ao consumo de droga e bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos e pessoas com perturbações mentais, através das histórias de sucesso de pessoas que já consumiram e conseguiram superar, através do blog do projecto ou em outras vias;
- Número ou marcador, página 10: c) espaço de antena na Rádio e outros, onde se vai estabelecer o contacto entre os público-alvo e o projecto de modos a criar uma relação de aproximação entre o necessitado e o servidor, pode ser no anonimato ouvindo nos seus problemas e ajudando a solucioná-los;
- Número ou marcador, página 10: d) criação de um correio electrónico, um blog, um número de celular, correio para receber cartas, mensagens de toda a espécie de 24 horas/24h e respondê-las atempadamente de modos a poder ajudar às pessoas que precisam;
- Número ou marcador, página 10: e) panfletos, camisetas e anúncios em locais de festas ou comemorações sobre o valor da vida, uma advertência a não desistência dela e de modo a ter uma adolescência saudável sem droga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membro)
- Texto do artigo, página 10: São membros da Associação Juvenil Ohitchuwa, os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão a membro da associação é de carácter voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas, podendo ser por deliberação do Conselho de Direcção sob proposta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros só entram no gozo dos seus plenos direitos depois de aprovada a admissão pela Assembleia Geral, mediante pagamento das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) efectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) honorários;
- Número ou marcador, página 11: d) benemérito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos)
- Texto do artigo, página 11: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Juvenil Ohitchuwa;
- Número ou marcador, página 11: c) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) participar em todas actividades da Associação Juvenil Ohitchuwa;
- Número ou marcador, página 11: e) requerer aos órgãos competente da Associação Juvenil Ohitchuwa, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros da associação e é dirigida por uma mesa da Assembleia Geral que é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, mediante a convocação do presidente da associação com antecedência mínima de trinta (30) dias e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da associação ou a pedido do Conselho de Fiscal ou por um número não inferior a quinta parte da totalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, hora, local e a agenda da reunião, devendo as reuniões da assembleia geral, terem lugar, com a presença de mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo Conselho de Direcção e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e secretário da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção e funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice – presidente e um secretário tem como atribuições a gestão de todos os actos administrativos da associação incluindo a gestão dos recursos humanos e representar a associação em juízo e fora dela, incluindo todas as actividades previstas na lei sobre a gestão administrativa e financeira das associações que inclui aprovar vários regulamentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por três membros, sendo um presidente, um primeiro vogal e segundo vogal e reúne-se duas vezes por ano por convocação do seu presidente e ordinariamente sempre que um dos membros assim o requerer.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a este órgão examinar as quotas, jóias e documentos da associação, emitir pareceres dos balanços, relatórios contas dos exercícios findos, orçamento e o plano de actividades e verificar a sua conformidade legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho executivo)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Executivo é um órgão de apoio externo da associação que será nomeado para dar suporte as actividades da associação
- Texto do artigo, página 11: com vista a dar mais transparência na gestão corrente, podendo ser nomeado em Assembleia Geral, que será composto por um director executivo e dois assessores financeiros e reunirse-á duas vezes por ano, mediante convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) jóias dos membros e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) subsídios, doações, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimentos provenientes de actividades da Associação Juvenil Ohitchuwa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Junho de 2020.
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