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Texto do artigo · p. 11 ÁCOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105035550, uma entidade denominada ÁCOS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Anselmo Daniel Novidade Muhate, moçambicano, solteiro, nascido a 21 de Fevereiro de 1983, natural de Manhiça Maputo, residente no Bairro Cambeve, Manhiça
Texto do artigo · p. 11 – Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100713734F, emitido a 12 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo, doravante denominado SÓCIO, resolve pelo presente contrato, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e tempo de duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta o nome de ÁCOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo
Texto do artigo · p. 12 significado é Água, Comércio, Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede na Estrada da Maragra, Bairro Cambeve (200 talhões), Localidade de Maciana, Posto Administrativo da Manhiça-Sede, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) fornecimento de água, abertura de furos de água e prestação de serviços associados;
Número ou marcador · p. 12 b) gestão, instalação e manutenção de redes de distribuição de água;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio de máquinas-ferramentas, ferramentas manuais, ferragens e artigos de canalização, arquitectura, material eléctrico e equipamentos de construção, abragendo produtos e acessórios para diversas apelicações na construção civil, reformas e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio de inertes (areias e britas) e de todos os materiais de construção e actividades correlacionadas, incluindo equipamentos sanitários, revestimentos e pavimentos cerâmicos;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio de mobílias e material de decoração;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio de material de escritório e informático, incluindo soluções para automação de processos comerciais e administrativos;
Número ou marcador · p. 12 g) comércio geral, a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 12 h) importação e exportação, logística e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 i) fabrico e venda de betão, blocos, lancis, pavês, pré-fabricados de betão e outros materiais para construção;
Número ou marcador · p. 12 j) construção civil, obras públicas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 k) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 l) manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 12 m) comércio de materiais e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 n) prestação de serviços de limpeza geral, incluindo lavandaria e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 o) elaboração de projectos (executivos) arquitetónicos e estruturais, design de interiores, reabilitação e restauro, consultoria, gestão e fiscalização de obras, incluindo assistência para licenciamento, sustentabilidade e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 12 p) elaboração de mapas de quantidades e orçamentos para execução de obras;
Número ou marcador · p. 12 q) prestação de serviços de decoração e ornamentação de espaços;
Número ou marcador · p. 12 r) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 s) aluguer de transportes terrestres e;
Número ou marcador · p. 12 t) consultoria financeira, administrativa e comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, bem como outras actividades industriais ou comerciais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tempo de duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Anselmo Daniel Novidade Muhate, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Anselmo Daniel Novidade Muhate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores em nome da sociedade, delegando-lhes, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos. Os mandatos conferidos poderão ser revogados a todo tempo, por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ÁCOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105035550, uma entidade denominada ÁCOS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Anselmo Daniel Novidade Muhate, moçambicano, solteiro, nascido a 21 de Fevereiro de 1983, natural de Manhiça Maputo, residente no Bairro Cambeve, Manhiça
  4. Texto do artigo, página 11: – Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100713734F, emitido a 12 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo, doravante denominado SÓCIO, resolve pelo presente contrato, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e tempo de duração
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de ÁCOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo
  8. Texto do artigo, página 12: significado é Água, Comércio, Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede na Estrada da Maragra, Bairro Cambeve (200 talhões), Localidade de Maciana, Posto Administrativo da Manhiça-Sede, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) fornecimento de água, abertura de furos de água e prestação de serviços associados;
  15. Número ou marcador, página 12: b) gestão, instalação e manutenção de redes de distribuição de água;
  16. Número ou marcador, página 12: c) comércio de máquinas-ferramentas, ferramentas manuais, ferragens e artigos de canalização, arquitectura, material eléctrico e equipamentos de construção, abragendo produtos e acessórios para diversas apelicações na construção civil, reformas e manutenção;
  17. Número ou marcador, página 12: d) comércio de inertes (areias e britas) e de todos os materiais de construção e actividades correlacionadas, incluindo equipamentos sanitários, revestimentos e pavimentos cerâmicos;
  18. Número ou marcador, página 12: e) comércio de mobílias e material de decoração;
  19. Número ou marcador, página 12: f) comércio de material de escritório e informático, incluindo soluções para automação de processos comerciais e administrativos;
  20. Número ou marcador, página 12: g) comércio geral, a retalho e a grosso;
  21. Número ou marcador, página 12: h) importação e exportação, logística e distribuição de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 12: i) fabrico e venda de betão, blocos, lancis, pavês, pré-fabricados de betão e outros materiais para construção;
  23. Número ou marcador, página 12: j) construção civil, obras públicas e imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 12: k) exploração de recursos minerais;
  25. Número ou marcador, página 12: l) manutenção de jardins;
  26. Número ou marcador, página 12: m) comércio de materiais e produtos de limpeza;
  27. Número ou marcador, página 12: n) prestação de serviços de limpeza geral, incluindo lavandaria e lavagem de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 12: o) elaboração de projectos (executivos) arquitetónicos e estruturais, design de interiores, reabilitação e restauro, consultoria, gestão e fiscalização de obras, incluindo assistência para licenciamento, sustentabilidade e eficiência energética;
  29. Número ou marcador, página 12: p) elaboração de mapas de quantidades e orçamentos para execução de obras;
  30. Número ou marcador, página 12: q) prestação de serviços de decoração e ornamentação de espaços;
  31. Número ou marcador, página 12: r) aluguer de máquinas e equipamentos;
  32. Número ou marcador, página 12: s) aluguer de transportes terrestres e;
  33. Número ou marcador, página 12: t) consultoria financeira, administrativa e comercial.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, bem como outras actividades industriais ou comerciais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 12: (Tempo de duração)
  37. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Anselmo Daniel Novidade Muhate, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do único sócio.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 12: (Administração e Representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Anselmo Daniel Novidade Muhate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores em nome da sociedade, delegando-lhes, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos. Os mandatos conferidos poderão ser revogados a todo tempo, por decisão do administrador.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
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