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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Malaua, requereu a sua legalização no termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na Comunidade de Malaua, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do sul do rio Muniga, Distrito de Mocubela, ao norte até rio Mutumpua e até 3 milhas de costa onde desenvolve as suas activivdades.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, administrador determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Malaua, abreviamente CCP de Malaua, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geografica.
- Texto do artigo, página 2: Pebane, 11 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Cassimo Manuel Jamal.
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