III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2025

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 239
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Pebane: Despachos. Governo do Distrito de Larde: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 7783L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada. Bem Mais Supermercado, S.A. Breimoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Moçambique Mining Group, Limitada. Clínica Medcare, Limitada. CLM Express, S.A. Clube de Petróleo e Gás Consultores, S.A. Colégio Vila Mágica, Limitada. Conselho Comunitário de Pesca de Malaua. Conselho Comunitário de Pesca de Maverane. Conselho Comunitário de Pesca de Larde. Conselho Comunitário de Pesca de Thipane. Cooperativa Eureka. Dadas Queen Service, Limitada. Daeshin Mozambique, Limitada. Dambo Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Construções, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Five Partners Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A. Gestfrio, Limitada. Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.M.Minning, Limitada. Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lares Engenharia & Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. LCPOWER África – Soluções de Energia, Limitada. Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maripoma Enterprise, Limitada. Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada. MXK Holding, S.A. Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organização de Serviços Ambientais do Zambeze. Pactum Moz, Limitada. Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palacios Advance Surgical Consulting (Pasc) – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Paperclip Mola Trading, Limitada. Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Plenus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primefoods Solutions, Limitada Rapidos Serviços, Limitada. Red Coin Papel Mozambique, Limitada. RS Group, Limitada. SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada. Sports Performance Lounge, Limitada. Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho GK Halal, Limitada. Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Nampula. URBIMOZA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vallis Mozambique, Limitada. Vila - Empresa de Construção e Reparações, Limitada. Villa Nkateko, Limitada. VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A. Fly Moz Investiments, S.A.
Título de secção · p. 2 Governo do Distrito do Pebane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Malaua, requereu a sua legalização no termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciamos os documentos do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na Comunidade de Malaua, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do sul do rio Muniga, Distrito de Mocubela, ao norte até rio Mutumpua e até 3 milhas de costa onde desenvolve as suas activivdades.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Malaua, abreviamente CCP de Malaua, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geografica.
Texto do artigo · p. 2 Pebane, 11 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Cassimo Manuel Jamal.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Maverrane, requereu a sua legalização no termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciamos os documentos do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na comunidade de Maverane, Bairro Quichanga, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do sul do rio Mutumpua, ao norte faz limite com rio Muladula até 3 milhas de costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 UÚnico: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Maverane, abreviamente CCP de Maverane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica
Texto do artigo · p. 2 Pebane, 11 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Cassimo Manuel Jamal.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Larde
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Larde, Bairro Linha, Posto Administrativo de Larde - Sede, Distrito de Larde, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Larde, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa desde Patari Abdala Ruthuala, limite com CCP de Thipane a sul, a norte rio Melúlí, limite com CCP de Aúbe – Distrito de Angoche, a oeste limita-se com o CCP de Maganha, envolvendo as Comunidades de Naholoco, Topuito, Mulimuni, Larde – Sede, Namacuti, Namichiri, Puilipuili, Nathere, Naéco, Nacuco, Macuíri, Marige e Marrupana – estuário, numa extensão de 37 Km e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Larde, abreviadamente CCP de Larde, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Larde, 8 deAgosto de 2025. —O Administrador, Manuel Salimo Amisse Manussa.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Thipane, Localidade de Thopuíto, Posto Administrativo de Larde - Sede, Distrito de Larde, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Thipane, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na Comunidade de Thipane, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa desde Patari Ntaphi, limite com CCP de Mualazi a sul, a norte Ponte Kenmar, limite com CCP de Larde, envolvendo as Comunidades de Thipane, Mutiticoma, Nathaca e Kabula, numa extensão de 18 Km e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Thipane, abreviadamente CCP de Thipane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica
Texto do artigo · p. 2 Larde, 8 deAgosto de 2025. — O Administrador, Manuel Salimo Amisse Manussa.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 7783L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz--se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 1 de Dezembro de 2025, foi atribuída a favor de Kumila Global Limpopo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7783L, válida até 19 de Novembro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 3 37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Ilegível. 5 - 13º 05’ 00,00’’ 37º 06’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101729613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário auperior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Abdulkadir Ahmed Barise solteiro, natural de Índia, de nacionalidade Queniana, filho de Ahmed e de Fatuma Ahmed, portador do DIRE n.º 03KE00008558B, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, residente na Rua Armando Tivane, Cidade de Nampula,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adapta a denominação Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 3 ....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio.
Número ou marcador · p. 3 a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual
Texto do artigo · p. 3 ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
Número ou marcador · p. 3 b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente uma quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulkadir Ahmed Barise.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Abdulkadir Ahmed Barise, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um procurador nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 29 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Africa Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 103 a 106 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceu como outorgante: Zhuo Li, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E46741906, emitido na República Popular da China, a dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 4 E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Africa Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto as actividades mineiras (exploração e comercialização), construção; venda, importação e exportação de material de construção; venda, importação e exportação de material de ornamentação; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Zhuo Li.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhuo Li, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 4 Chimoio, 1 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por a acta datado do dia dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniu-se na sede social sita na Cidade de Chimoio, o sócio da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Jatrofa, Rua Principal, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623904, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Habibo da Graça Adamo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 Encontrando-se presente o sócio com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade de se reunirem para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 4 Ponto único: Deliberar sobre o aumento do capital social e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Pela presente acta datada do dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco: o sócio decidiu aumentar o capital social da empresa dos actuais 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 4 Em consequência desta operação, o sócio alterou a composição do artigo terceiro que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Habibo da Graça Adamo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 4 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
Texto do artigo · p. 4 Chimoio, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 17 de Novembro de 2025, na sociedade Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043917, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo quarto, n.º 1, passando deste modo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 4 (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 4 i) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ayob Ismail Mahomed Hatia; ii) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Fátima Adamo Mussa; iii) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ayob Ismail Hatia; iv) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ismail Ayob Ismail Hatia;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bem Mais Supermercado, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056397 a sociedade Bem Mais Supermercado, S.A., constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bem Mais Supermercado, S.A., tem sua sede Em Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, Moçambique, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal: vendas, distribuição de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 4 a) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 b) produtos não alimentares;
Número ou marcador · p. 4 c) serviços de entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), dividido em duas acções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos accionistas, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os accionistas bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o accionista como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos accionistas, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Xai-Xai, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Breimoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de dez de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e vinte e quatro, da sociedade Breimoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702339, procedeu se a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 do Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 China Moçambique Mining Group, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105061854, uma entidade com a denominação China Moçambique Mining Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituída o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: China Moçambique Mining Group, Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, de Bairro Central, Av. Felipe Samuel Magaia, n.º 2150 , representada por Weiping Huang.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Weiping Huang, de nacionalidade c h i n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11CN00039810P, residente na Av. Josina Machel, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Terceiro. Lili Xu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK79I2I37, residente na Av. Josina Machel, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação China Moçambique Mining Group, Limitada, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, de Bairro Central, Av. Felipe Samuel Magaia n.° 2150.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto e participação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto exploração minera, pesquisa e venda de mineiros, com importação e exportação, venda de equipamentos de mina.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
Texto do artigo · p. 5 correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Weiping Huang;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Lili Xu.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e reducção do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Weiping Huang, nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Clínica Medcare, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105047684, entre: Jervácio Sebastião Duave, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beirra; Francisco Pascoal Sithoi, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo; e Roberto Lourenço Banze, solteiro, natural de Homoine-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Berkkersidal. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação social Clínica Medcare, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 1209, Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de prestação de cuidados médicos, prestação de serviços de medicina ocupacional, prestação de cuidados de medicina familiar, evacuação de pacientes e serviços de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas, assim distribuído pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Francisco Pascoal Sithoi, com uma quota de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticaius), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Roberto Lourenço Banze, com uma quota de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticaius), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Jervacio Sebastião Duave, com uma quota de 500.100,00MT (quinhentos mil e cem meticais), correspondente a 33,34% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, na qualidade de agentes autónomos de investimento, deverão agir com probidade, boa-fé e ética profissional em suas posições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida em conjunto, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores terão poderes para, observados os termos deste contrato social, praticar actos necessários ou convenientes à administração da sociedade, inclusive:
Número ou marcador · p. 6 a) administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) negociar e celebrar contratos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da sociedade, tudo em operações ligadas às finalidades sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;
Número ou marcador · p. 6 e) autorizar descontos, abatimentos e dispensa de juros; e
Número ou marcador · p. 6 f) alienar, hipotecar, empenhar ou, sob qualquer forma, gravar bens sociais, inclusive a outorga de aval, fiança, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias, desde que em atos relacionados com as actividades sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão retirar pró-labore conforme decisão comum dos sócios e grau de exercício/função no quotidiano da sociedade ou função que ocupa, além da participação nos lucros conforme ditames da cláusula sétima.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros e perdas serão divididos igualmente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A primeira divisão ocorrerá anualmente contando a partir do início de actividades
Texto do artigo · p. 6 mediante a deliberação dos sócios, salvo algum outro acordo unânime dos três sócios transcrito em acta ou adenda.
Número ou marcador · p. 6 Três) Do total de lucros, 50% destina-se a divisão em partes iguais entre os sócios, 30% destinado à reserva de reinvestimento e 20% para reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, será procedida a devida liquidação e o património será dividido entre os mesmos, proporcionalmente às quotas de capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As alterações do presente contrato social, bem como as decisões sociais, dependem da aprovação da maioria do capital social, salvo aquelas que impliquem mudança no contrato social, cujas decisões deverão ser do consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CLM Express, S.A
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105055648, a sociedade CLM Express, S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação CLM Express, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Distrito de KaMavota, Bairro de Muntanhana, estrada circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto: logística envio, importação e exportação, armazenagem, agenciamento de cargas, carga aérea, serviços de gestão de armazém de carga (receção, verificação e acondicionamento).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 7 ATIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Texto do artigo · p. 7 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 7 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Texto do artigo · p. 7 Três)As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais revestir, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, quinhentas, mil, até, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, fica condicionado ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por
Texto do artigo · p. 7 carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 7 (Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Texto do artigo · p. 7 Uns) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 f) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 (Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica nomeado como administrador Elias Armando Cumbe, moçambicano, residente em Namaacha, Q 49, Casa n.º 146, Bairro Sáo Damaso, Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110104071710C, emitido no dia 20 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação de Maputo, titular do NUIT 103592569, casado, sob regime de bens adquiridos, com Nilza Jorge Macuacua, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São Damaso, Casa n.º 136, Cidade da Matola, portadora de B.I. n.º 110104844239A, emitido no dia 22 de Agosto de 2024, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 103941164.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 8 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Clube de Petróleo e Gás Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059616, uma entidade com a denominação Clube de Petróleo e Gás Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Clube de Petróleo e Gás Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, prédio Zen 2.º andar, esquerda Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de consultoria técnica operacional, no sector petrolífero energético;
Número ou marcador · p. 8 b) formaçães, participações concursos públicos, instâncias turísticas, comercialização de bens e serviços, gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 8 d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; e)a questão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 9 a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá praticar com
Texto do artigo · p. 9 as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto do accionista
Texto do artigo · p. 9 e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚
Texto do artigo · p. 9 composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um conselho de administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 9 Um) O administrador único ou o Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)pela simples assinatura do administrador único ou pelas assinaturas conjuntas de dois administradores no caso de existência de um Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração, havendo;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do da administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 10 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 239
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Pebane: Despachos. Governo do Distrito de Larde: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 7783L.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada. Bem Mais Supermercado, S.A. Breimoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Moçambique Mining Group, Limitada. Clínica Medcare, Limitada. CLM Express, S.A. Clube de Petróleo e Gás Consultores, S.A. Colégio Vila Mágica, Limitada. Conselho Comunitário de Pesca de Malaua. Conselho Comunitário de Pesca de Maverane. Conselho Comunitário de Pesca de Larde. Conselho Comunitário de Pesca de Thipane. Cooperativa Eureka. Dadas Queen Service, Limitada. Daeshin Mozambique, Limitada. Dambo Armazens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Construções, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Five Partners Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A. Gestfrio, Limitada. Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.M.Minning, Limitada. Lamar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lares Engenharia & Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. LCPOWER África – Soluções de Energia, Limitada. Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maripoma Enterprise, Limitada. Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada. MXK Holding, S.A. Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organização de Serviços Ambientais do Zambeze. Pactum Moz, Limitada. Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palacios Advance Surgical Consulting (Pasc) – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Paperclip Mola Trading, Limitada. Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Plenus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primefoods Solutions, Limitada Rapidos Serviços, Limitada. Red Coin Papel Mozambique, Limitada. RS Group, Limitada. SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada. Sports Performance Lounge, Limitada. Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho GK Halal, Limitada. Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Nampula. URBIMOZA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vallis Mozambique, Limitada. Vila - Empresa de Construção e Reparações, Limitada. Villa Nkateko, Limitada. VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A. Fly Moz Investiments, S.A.
  16. Título de secção, página 2: Governo do Distrito do Pebane
  17. Texto do artigo, página 2: Despacho
  18. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Malaua, requereu a sua legalização no termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na Comunidade de Malaua, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do sul do rio Muniga, Distrito de Mocubela, ao norte até rio Mutumpua e até 3 milhas de costa onde desenvolve as suas activivdades.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, administrador determina:
  21. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Malaua, abreviamente CCP de Malaua, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geografica.
  22. Texto do artigo, página 2: Pebane, 11 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Cassimo Manuel Jamal.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Maverrane, requereu a sua legalização no termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na comunidade de Maverane, Bairro Quichanga, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do sul do rio Mutumpua, ao norte faz limite com rio Muladula até 3 milhas de costa.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
  27. Texto do artigo, página 2: UÚnico: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Maverane, abreviamente CCP de Maverane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica
  28. Texto do artigo, página 2: Pebane, 11 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Cassimo Manuel Jamal.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Larde
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Larde, Bairro Linha, Posto Administrativo de Larde - Sede, Distrito de Larde, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Larde, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa desde Patari Abdala Ruthuala, limite com CCP de Thipane a sul, a norte rio Melúlí, limite com CCP de Aúbe – Distrito de Angoche, a oeste limita-se com o CCP de Maganha, envolvendo as Comunidades de Naholoco, Topuito, Mulimuni, Larde – Sede, Namacuti, Namichiri, Puilipuili, Nathere, Naéco, Nacuco, Macuíri, Marige e Marrupana – estuário, numa extensão de 37 Km e até três milhas da costa.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
  34. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Larde, abreviadamente CCP de Larde, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  35. Texto do artigo, página 2: Larde, 8 deAgosto de 2025. —O Administrador, Manuel Salimo Amisse Manussa.
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Thipane, Localidade de Thopuíto, Posto Administrativo de Larde - Sede, Distrito de Larde, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Thipane, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na Comunidade de Thipane, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa desde Patari Ntaphi, limite com CCP de Mualazi a sul, a norte Ponte Kenmar, limite com CCP de Larde, envolvendo as Comunidades de Thipane, Mutiticoma, Nathaca e Kabula, numa extensão de 18 Km e até três milhas da costa.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
  40. Texto do artigo, página 2: Único: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Thipane, abreviadamente CCP de Thipane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica
  41. Texto do artigo, página 2: Larde, 8 deAgosto de 2025. — O Administrador, Manuel Salimo Amisse Manussa.
  42. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  43. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 7783L
  44. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz--se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 1 de Dezembro de 2025, foi atribuída a favor de Kumila Global Limpopo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7783L, válida até 19 de Novembro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
  46. Texto do artigo, página 3: 37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
  47. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Ilegível. 5 - 13º 05’ 00,00’’ 37º 06’ 40,00’’
  48. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
  49. Texto do artigo, página 3: 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
  50. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Dezembro de 2025.
  51. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 3: Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101729613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário auperior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Abdulkadir Ahmed Barise solteiro, natural de Índia, de nacionalidade Queniana, filho de Ahmed e de Fatuma Ahmed, portador do DIRE n.º 03KE00008558B, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, residente na Rua Armando Tivane, Cidade de Nampula,
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adapta a denominação Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  58. Texto do artigo, página 3: ....................................................................
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio.
  62. Número ou marcador, página 3: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual
  63. Texto do artigo, página 3: ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
  64. Número ou marcador, página 3: b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  65. Número ou marcador, página 3: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente uma quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulkadir Ahmed Barise.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Abdulkadir Ahmed Barise, que desde já é nomeado administrador.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um procurador nos termos e para os efeitos da lei.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  75. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Texto do artigo, página 3: Nampula, 29 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 3: Africa Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 103 a 106 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceu como outorgante: Zhuo Li, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E46741906, emitido na República Popular da China, a dezanove de Março de dois mil e quinze, e residente na Cidade de Chimoio.
  79. Texto do artigo, página 4: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede social)
  82. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Granite E & I Co 3 – Sociedade Unipessoal Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto as actividades mineiras (exploração e comercialização), construção; venda, importação e exportação de material de construção; venda, importação e exportação de material de ornamentação; prestação de serviços.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: (Capital social, administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Zhuo Li.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhuo Li, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  90. Texto do artigo, página 4: Chimoio, 1 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 4: Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por a acta datado do dia dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniu-se na sede social sita na Cidade de Chimoio, o sócio da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Jatrofa, Rua Principal, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623904, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Habibo da Graça Adamo, respectivamente.
  93. Texto do artigo, página 4: Encontrando-se presente o sócio com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade de se reunirem para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  94. Texto do artigo, página 4: Ponto único: Deliberar sobre o aumento do capital social e alteração do pacto social.
  95. Texto do artigo, página 4: Pela presente acta datada do dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco: o sócio decidiu aumentar o capital social da empresa dos actuais 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  96. Texto do artigo, página 4: Em consequência desta operação, o sócio alterou a composição do artigo terceiro que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  97. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Habibo da Graça Adamo, respectivamente.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) Inalterado.
  102. Texto do artigo, página 4: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
  103. Texto do artigo, página 4: Chimoio, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 4: Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada
  105. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 17 de Novembro de 2025, na sociedade Auto Acessórios Grande Prémio, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043917, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo quarto, n.º 1, passando deste modo a ter a seguinte redacção:
  106. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  110. Texto do artigo, página 4: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuído:
  111. Número ou marcador, página 4: i) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ayob Ismail Mahomed Hatia; ii) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Fátima Adamo Mussa; iii) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ayob Ismail Hatia; iv) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ismail Ayob Ismail Hatia;
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém.
  113. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 4: Bem Mais Supermercado, S.A.
  115. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056397 a sociedade Bem Mais Supermercado, S.A., constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  118. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bem Mais Supermercado, S.A., tem sua sede Em Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, Moçambique, e é criada por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal: vendas, distribuição de produtos e serviços;
  122. Número ou marcador, página 4: a) produtos alimentares;
  123. Número ou marcador, página 4: b) produtos não alimentares;
  124. Número ou marcador, página 4: c) serviços de entrega ao domicílio.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), dividido em duas acções.
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 5: (Gestão e administração da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos accionistas, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  132. Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  133. Número ou marcador, página 5: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o accionista como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos accionistas, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  134. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  138. Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 5: Breimoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de dez de Dezembro de dois
  141. Texto do artigo, página 5: mil e vinte e quatro, da sociedade Breimoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702339, procedeu se a extinção da sociedade.
  142. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 do Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 5: China Moçambique Mining Group, Limitada
  144. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105061854, uma entidade com a denominação China Moçambique Mining Group, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 5: É constituída o presente contrato de sociedade entre:
  146. Texto do artigo, página 5: Primeiro: China Moçambique Mining Group, Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, de Bairro Central, Av. Felipe Samuel Magaia, n.º 2150 , representada por Weiping Huang.
  147. Texto do artigo, página 5: Segundo: Weiping Huang, de nacionalidade c h i n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11CN00039810P, residente na Av. Josina Machel, Cidade de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Terceiro. Lili Xu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK79I2I37, residente na Av. Josina Machel, Cidade de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação China Moçambique Mining Group, Limitada, Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, de Bairro Central, Av. Felipe Samuel Magaia n.° 2150.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 5: (Objeto e participação)
  155. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto exploração minera, pesquisa e venda de mineiros, com importação e exportação, venda de equipamentos de mina.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
  160. Texto do artigo, página 5: correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Weiping Huang;
  161. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Lili Xu.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 5: (Aumento e reducção do capital social)
  164. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Weiping Huang, nomeado pela assembleia geral.
  168. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 5: Clínica Medcare, Limitada
  170. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105047684, entre: Jervácio Sebastião Duave, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beirra; Francisco Pascoal Sithoi, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo; e Roberto Lourenço Banze, solteiro, natural de Homoine-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Berkkersidal. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  173. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social Clínica Medcare, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 1209, Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de prestação de cuidados médicos, prestação de serviços de medicina ocupacional, prestação de cuidados de medicina familiar, evacuação de pacientes e serviços de higiene e segurança no trabalho.
  185. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  188. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas, assim distribuído pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 6: a) Francisco Pascoal Sithoi, com uma quota de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticaius), correspondente a 33,33% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 6: b) Roberto Lourenço Banze, com uma quota de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticaius), correspondente a 33,33% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 6: c) Jervacio Sebastião Duave, com uma quota de 500.100,00MT (quinhentos mil e cem meticais), correspondente a 33,34% do capital social.
  192. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, na qualidade de agentes autónomos de investimento, deverão agir com probidade, boa-fé e ética profissional em suas posições.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  195. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida em conjunto, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  196. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão poderes para, observados os termos deste contrato social, praticar actos necessários ou convenientes à administração da sociedade, inclusive:
  197. Número ou marcador, página 6: a) administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;
  198. Número ou marcador, página 6: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais;
  199. Número ou marcador, página 6: c) negociar e celebrar contratos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da sociedade, tudo em operações ligadas às finalidades sociais;
  200. Número ou marcador, página 6: d) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;
  201. Número ou marcador, página 6: e) autorizar descontos, abatimentos e dispensa de juros; e
  202. Número ou marcador, página 6: f) alienar, hipotecar, empenhar ou, sob qualquer forma, gravar bens sociais, inclusive a outorga de aval, fiança, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias, desde que em atos relacionados com as actividades sociais.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 6: (Remuneração dos sócios)
  205. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão retirar pró-labore conforme decisão comum dos sócios e grau de exercício/função no quotidiano da sociedade ou função que ocupa, além da participação nos lucros conforme ditames da cláusula sétima.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  208. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros e perdas serão divididos igualmente entre os sócios.
  209. Número ou marcador, página 6: Dois) A primeira divisão ocorrerá anualmente contando a partir do início de actividades
  210. Texto do artigo, página 6: mediante a deliberação dos sócios, salvo algum outro acordo unânime dos três sócios transcrito em acta ou adenda.
  211. Número ou marcador, página 6: Três) Do total de lucros, 50% destina-se a divisão em partes iguais entre os sócios, 30% destinado à reserva de reinvestimento e 20% para reserva legal.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  214. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, será procedida a devida liquidação e o património será dividido entre os mesmos, proporcionalmente às quotas de capital.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  218. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 6: Dois) As alterações do presente contrato social, bem como as decisões sociais, dependem da aprovação da maioria do capital social, salvo aquelas que impliquem mudança no contrato social, cujas decisões deverão ser do consentimento de todos os sócios.
  220. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
  221. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 6: CLM Express, S.A
  223. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105055648, a sociedade CLM Express, S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  227. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação CLM Express, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Distrito de KaMavota, Bairro de Muntanhana, estrada circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: logística envio, importação e exportação, armazenagem, agenciamento de cargas, carga aérea, serviços de gestão de armazém de carga (receção, verificação e acondicionamento).
  237. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  238. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  239. Texto do artigo, página 7: ATIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  241. Texto do artigo, página 7: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  242. Texto do artigo, página 7: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  243. Texto do artigo, página 7: Três)As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais revestir, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  244. Texto do artigo, página 7: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, quinhentas, mil, até, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
  247. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  248. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, fica condicionado ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  249. Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por
  250. Texto do artigo, página 7: carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  251. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias)
  253. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  256. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  257. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Administração; e
  259. Número ou marcador, página 7: c) o Fiscal.
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  262. Texto do artigo, página 7: (Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  263. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  264. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  268. Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  271. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO SECÇÃO III
  273. Texto do artigo, página 7: Da administração
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  276. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  280. Texto do artigo, página 7: Uns) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  281. Texto do artigo, página 7: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  282. Número ou marcador, página 7: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  283. Número ou marcador, página 7: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 7: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  285. Número ou marcador, página 7: f) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  287. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 8: (Um) A sociedade obriga-se:
  290. Número ou marcador, página 8: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  291. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
  292. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  293. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  294. Número ou marcador, página 8: Três) Fica nomeado como administrador Elias Armando Cumbe, moçambicano, residente em Namaacha, Q 49, Casa n.º 146, Bairro Sáo Damaso, Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110104071710C, emitido no dia 20 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação de Maputo, titular do NUIT 103592569, casado, sob regime de bens adquiridos, com Nilza Jorge Macuacua, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São Damaso, Casa n.º 136, Cidade da Matola, portadora de B.I. n.º 110104844239A, emitido no dia 22 de Agosto de 2024, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 103941164.
  295. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV
  296. Texto do artigo, página 8: Da fiscalização
  297. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  299. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  301. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO CAPÍTULO IV Das disposições finais
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  304. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  305. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  309. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  310. Número ou marcador, página 8: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  311. Número ou marcador, página 8: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  314. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  315. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 8: Clube de Petróleo e Gás Consultores, S.A.
  317. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059616, uma entidade com a denominação Clube de Petróleo e Gás Consultores, S.A.
  318. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Clube de Petróleo e Gás Consultores, S.A.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  324. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, prédio Zen 2.º andar, esquerda Cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  326. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de consultoria técnica operacional, no sector petrolífero energético;
  333. Número ou marcador, página 8: b) formaçães, participações concursos públicos, instâncias turísticas, comercialização de bens e serviços, gestão de eventos;
  334. Número ou marcador, página 8: c) exportação e importação;
  335. Número ou marcador, página 8: d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; e)a questão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  337. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  341. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  343. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  344. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 9: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  346. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  347. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  349. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  350. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal,
  351. Texto do artigo, página 9: a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá praticar com
  353. Texto do artigo, página 9: as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  354. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  355. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  359. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração;
  361. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  362. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  363. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  364. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  366. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto do accionista
  367. Texto do artigo, página 9: e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  369. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  370. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
  372. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  373. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  374. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 9: (Local e acta)
  376. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  377. Número ou marcador, página 9: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  378. Texto do artigo, página 9: Da administração
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  381. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚
  382. Texto do artigo, página 9: composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um conselho de administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 9: (Delegação de poderes)
  386. Número ou marcador, página 9: Um) O administrador único ou o Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
  387. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  391. Texto do artigo, página 9: a)pela simples assinatura do administrador único ou pelas assinaturas conjuntas de dois administradores no caso de existência de um Conselho de Administração;
  392. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração, havendo;
  393. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do da administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  395. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV
  396. Texto do artigo, página 10: Da fiscalização
  397. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
  399. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
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