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Texto do artigo · p. 42 Red Coin Papel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062102, uma entidade denominada Red Coin Papel Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Amir Nizarali Kalyani, casado com Reshma Amir Kalyani, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido pelo Serviço de Migração, a 17 de Junho de 2022, válido até 16 de Junho de 2027, titular do NUIT, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Malik Ramjan Ravni, casado com Taslima Malik Ravni, sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade indiano, portador do M n.º 06IN00021901Q, emitido pelo Serviço de Migração, a 12 de Julho de 2022, válido até 11 de Julho de 2027, titular do NUIT, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 42 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Red Coin Papel Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1812, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) industrialização, comércio geral, produção e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) fabricação, processamento e comercialização de papel, celulose e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 42 c) fabricação de papel a4, cartão, cartolina, pastas de arquivos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 42 d) fabricação de produtos de papel para uso doméstico e sanitário;
Número ou marcador · p. 42 e) fabricação de celuloses e outras pastas de madeira para fins industrial
Número ou marcador · p. 42 f) importação de matérias-primas; g)comércio de matérias-primas e insumos para a indústria de papel;
Número ou marcador · p. 42 h) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector de produção de papel e outros;
Número ou marcador · p. 42 i) actividades de gestão de resíduos e reciclagem de papel;
Número ou marcador · p. 42 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Amir Nizarali, Kalyani com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Malik Ramjan Ravni, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 43 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Votação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 c) fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Amir Nizarali Kalyani e Malik Ramjan Ravni, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do
Texto do artigo · p. 44 que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) Um Sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Red Coin Papel Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062102, uma entidade denominada Red Coin Papel Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Amir Nizarali Kalyani, casado com Reshma Amir Kalyani, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido pelo Serviço de Migração, a 17 de Junho de 2022, válido até 16 de Junho de 2027, titular do NUIT, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo: Malik Ramjan Ravni, casado com Taslima Malik Ravni, sob regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade indiano, portador do M n.º 06IN00021901Q, emitido pelo Serviço de Migração, a 12 de Julho de 2022, válido até 11 de Julho de 2027, titular do NUIT, residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 42: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Red Coin Papel Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1812, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 42: a) industrialização, comércio geral, produção e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 42: b) fabricação, processamento e comercialização de papel, celulose e produtos derivados;
  20. Número ou marcador, página 42: c) fabricação de papel a4, cartão, cartolina, pastas de arquivos e consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 42: d) fabricação de produtos de papel para uso doméstico e sanitário;
  22. Número ou marcador, página 42: e) fabricação de celuloses e outras pastas de madeira para fins industrial
  23. Número ou marcador, página 42: f) importação de matérias-primas; g)comércio de matérias-primas e insumos para a indústria de papel;
  24. Número ou marcador, página 42: h) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector de produção de papel e outros;
  25. Número ou marcador, página 42: i) actividades de gestão de resíduos e reciclagem de papel;
  26. Número ou marcador, página 42: j) importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios:
  33. Número ou marcador, página 43: a) Amir Nizarali, Kalyani com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 43: b) Malik Ramjan Ravni, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 43: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 43: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 43: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 43: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  46. Texto do artigo, página 43: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 43: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 43: (Representação em assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 43: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 43: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 43: a) aumento ou redução do capital social;
  62. Número ou marcador, página 43: b) outras alterações aos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 43: c) fusão ou dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  66. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Amir Nizarali Kalyani e Malik Ramjan Ravni, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  69. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  73. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 43: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  77. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  82. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 43: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do
  84. Texto do artigo, página 44: que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  85. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 44: (Exclusão do sócio)
  88. Número ou marcador, página 44: Um) Um Sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 44: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 44: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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