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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105060093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada denominada Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal – Limitada, constituída por Sheiniz Gulamossen Ibramugi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00077707S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 12 de Março de 2025, válido até 11 de Março de 2030, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mueda, n.º 1015, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão e consultoria empresariais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) planeamento estratégico com a finalidade de flexibilidade e dinamização do sector empresarial, de comércio e logística; b)organização administrativa e financeira de empresas;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços e consultadoria para a implementação de projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços no âmbito do registo de Organizações NãoGovernamentais estrangeiras em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 27: Sheiniz Gulamossen Ibramugi, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 27: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 27: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sheiniz Gulamussen Ibramugi.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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