Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105060093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada denominada Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal – Limitada, constituída por Sheiniz Gulamossen Ibramugi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00077707S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 12 de Março de 2025, válido até 11 de Março de 2030, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mueda, n.º 1015, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão e consultoria empresariais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) planeamento estratégico com a finalidade de flexibilidade e dinamização do sector empresarial, de comércio e logística; b)organização administrativa e financeira de empresas;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços e consultadoria para a implementação de projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços no âmbito do registo de Organizações NãoGovernamentais estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 27 Sheiniz Gulamossen Ibramugi, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 27 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sheiniz Gulamussen Ibramugi.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105060093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada denominada Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal – Limitada, constituída por Sheiniz Gulamossen Ibramugi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00077707S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 12 de Março de 2025, válido até 11 de Março de 2030, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Lumen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mueda, n.º 1015, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão e consultoria empresariais, nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 27: a) planeamento estratégico com a finalidade de flexibilidade e dinamização do sector empresarial, de comércio e logística; b)organização administrativa e financeira de empresas;
  10. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços e consultadoria para a implementação de projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário;
  11. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios;
  12. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços no âmbito do registo de Organizações NãoGovernamentais estrangeiras em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  18. Texto do artigo, página 27: Sheiniz Gulamossen Ibramugi, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador:
  23. Número ou marcador, página 27: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  24. Número ou marcador, página 27: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  27. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 27: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sheiniz Gulamussen Ibramugi.
  29. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  32. Texto do artigo, página 27: Nampula, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.