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Texto do artigo · p. 38 Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056107, a entidade legal supra constituída por Mário António Sendela, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Cidade da Matola, portador do B.I. n.° 110100178225A, emitido a 25 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101900223, constitui através do presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Inhacolola, Localidade de Inhanombe, Vila de Inharrime, Província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá, no futuro, mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto, o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 38 a) panificação;
Número ou marcador · p. 38 b) pastelaria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% da quota única pertencentes ao sócio Mário António Sendela.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 38 O sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Mário António Sendela, o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único, podendo nomear sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros líquidos que resultem do balanço efectuado será deduzida a percentagem fixada por lei destinada à constituição de reserva legal, sendo o restante dado ao sócio, a não ser que a assembleiavgeral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este, nomeará à comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Inhambane, 11 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056107, a entidade legal supra constituída por Mário António Sendela, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Cidade da Matola, portador do B.I. n.° 110100178225A, emitido a 25 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101900223, constitui através do presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Maná – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Inhacolola, Localidade de Inhanombe, Vila de Inharrime, Província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá, no futuro, mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício de actividade de:
  12. Número ou marcador, página 38: a) panificação;
  13. Número ou marcador, página 38: b) pastelaria.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% da quota única pertencentes ao sócio Mário António Sendela.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quota)
  21. Texto do artigo, página 38: O sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Mário António Sendela, o qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único, podendo nomear sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  31. Texto do artigo, página 38: Dos lucros líquidos que resultem do balanço efectuado será deduzida a percentagem fixada por lei destinada à constituição de reserva legal, sendo o restante dado ao sócio, a não ser que a assembleiavgeral, decida o contrário.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este, nomeará à comissão liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 39: Inhambane, 11 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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