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Texto do artigo · p. 37 Pactum Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061369, uma entidade denominada Pactum Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Maic Pedro Guilherme Noa, maior, casado com Nicole de Almeida Mogne, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Campoane, Q. 02, Casa n.º 46, Portador do B.I. n.º 110100257415I, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2024, válido até 4 de Agosto de 2029.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Leroy Fragoso Guilherme Noa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Belo Horizonte, Casa n.º 62, Q. 02, portador do B.I. n.º 11010784572C, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2025, válido até 19 de Setembro de 2030.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade Pactum Moz, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Rufino de Oliveira, n.º 124, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços, na de informática, montagem e administração de redes LAN, WAn e comunicação, transporte, consultoria na área de investimentos, gestão de projectos, desenvolvimento de sistemas informático, estratégias, estudos de viabilidade, desenvolvimento de negócio e marketing, agenciamento, comércio geral, venda de material informático, consumíveis, computadores, artigos de papelaria e eletrónicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento, que será dividido por duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor nominal de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Maic Pedro Guilherme Noa;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leroy Fragoso Guilherme Noa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 38 b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 38 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida e administrada por Maic Pedro Guilherme Noa, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um administrador/ gerente ou do seu procurador especialmente constituído gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 38 a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 38 b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pelo sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Pactum Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061369, uma entidade denominada Pactum Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Maic Pedro Guilherme Noa, maior, casado com Nicole de Almeida Mogne, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Campoane, Q. 02, Casa n.º 46, Portador do B.I. n.º 110100257415I, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2024, válido até 4 de Agosto de 2029.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Leroy Fragoso Guilherme Noa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Bairro Belo Horizonte, Casa n.º 62, Q. 02, portador do B.I. n.º 11010784572C, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2025, válido até 19 de Setembro de 2030.
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade Pactum Moz, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Rufino de Oliveira, n.º 124, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços, na de informática, montagem e administração de redes LAN, WAn e comunicação, transporte, consultoria na área de investimentos, gestão de projectos, desenvolvimento de sistemas informático, estratégias, estudos de viabilidade, desenvolvimento de negócio e marketing, agenciamento, comércio geral, venda de material informático, consumíveis, computadores, artigos de papelaria e eletrónicos.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento, que será dividido por duas quotas desiguais:
  24. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Maic Pedro Guilherme Noa;
  25. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leroy Fragoso Guilherme Noa.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados.
  29. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 38: a) por acordo com o seu titular;
  34. Número ou marcador, página 38: b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  35. Número ou marcador, página 38: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  36. Número ou marcador, página 38: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e administrada por Maic Pedro Guilherme Noa, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um administrador/ gerente ou do seu procurador especialmente constituído gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  42. Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  43. Número ou marcador, página 38: b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pelo sócio;
  44. Número ou marcador, página 38: c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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