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Texto do artigo · p. 39 Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058033, uma entidade denominada Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Augusto César Aguirre Palacios, casado, natural de Cub La Habana, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 11CU00001042C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 368, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice
Texto do artigo · p. 39 Lumumba n.º 368, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de consultoria científicas e técnica;
Número ou marcador · p. 39 b) consultas médicas e intervenção cirúrgicas;
Número ou marcador · p. 39 c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 39 d) investigação científica e formação profissional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único, Augusto César Aguirre Palacios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Augusto César Aguirre Palacios, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058033, uma entidade denominada Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Augusto César Aguirre Palacios, casado, natural de Cub La Habana, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 11CU00001042C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 368, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Palacios Advance Surgical Consulting (PASC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice
  10. Texto do artigo, página 39: Lumumba n.º 368, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria científicas e técnica;
  15. Número ou marcador, página 39: b) consultas médicas e intervenção cirúrgicas;
  16. Número ou marcador, página 39: c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 39: d) investigação científica e formação profissional.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único, Augusto César Aguirre Palacios.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Augusto César Aguirre Palacios, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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