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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061274, uma entidade com a denominação Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 28: Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 8.º andar D, Bairro Central – kaMpfumo em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10ES00057127M, emitido a 20 de Outubro de2025, com validade até 19 de Outubro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 28: A presente sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Marla Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho nº 1638,
- Texto do artigo, página 29: 8º andar D – Bairro Central – kaMpfumo – Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão de negócios bem como outras actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Erik Fabrice Stephane Martin Laborda.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio administrador Erik Fabrice Stephane Martin Laborda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 29: Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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