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Texto do artigo · p. 24 Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101865231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ernesto Luis Machele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 100100775763I, emitido aos 15 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade de Nampula, Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua de Moma, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no Pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Ernesto Luís Machele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Luís Machele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a .sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos , documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101865231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ernesto Luis Machele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 24: n.º 100100775763I, emitido aos 15 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade de Nampula, Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Global Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua de Moma, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no Pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  13. Número ou marcador, página 24: a) transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 24: c) consultoria para negócios;
  16. Número ou marcador, página 24: d) consultoria na área de contabilidade e auditoria.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Ernesto Luís Machele.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Luís Machele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a .sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos , documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 25: Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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