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- Texto do artigo, página 23: Gestfrio, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061772, uma entidade denominada Gestfrio, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Sintagma Holding, S.A., uma sociedade anónima, constituída à luz das leis da República de Moçambique, com sede na Av. do Zimbabwe, n.º 918, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100700913, neste acto representada por Patrick Rafael Walser Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479813M, na qualidade de administrador e com poderes para o acto, doravante designada por sintagma.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Amani Shared Services, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída à luz das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 814 A12, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 101832961, neste acto representada por Bruno Miguel Antunes Peixoto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE340086, na qualidade de sócio-gerente e com poderes para o acto, doravante designado por Amani.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 72 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominaçao, duraçao e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Gestfrio, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Av. de Moçambique, n.º 814 A12, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de frio industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 23: b) elaboração de projetos;
- Número ou marcador, página 23: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
- Número ou marcador, página 23: e) agenciamento e representação comercial, prestação de serviços em áreas conexas, importação e
- Texto do artigo, página 23: exportação de todas as classes de produtos e serviços diretos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amani Shared Services, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Sintagma Holding, SA.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção da participação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros seis meses após o fim do exercicío anterior para:
- Número ou marcador, página 24: a) apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 24: c) designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, será exercida por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e um deles, nomeado Presidente e a gestão diária da sociedade será confiada a um diretor-geral a ser indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes, podendo ainda nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta do directorgeral e um dos administradores delegados;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: d) nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração será constituído por Bruno Miguel Antunes Peixoto (presidente), Patrick Rafael Walser Fernandes (administrador), Ricardo Daniel Fernandes Otero (administrador) e Miguel Rodrigues Murargy (administrador).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, os seus herdeiros ou representantes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício)
- Texto do artigo, página 24: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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