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Texto do artigo · p. 41 Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105059724, uma sociedade denominada Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Mussa Omar Ofaina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Cabo Delgado, residente no Bairro de Manlia, Marrupa - Sede, portador do B.I. n.º 010701950327S, emitido no dia 20 de Abril 2022, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade unipessoal de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Pensão Restaurante e Serviços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) serviços de aluguer de quartos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 41 b) actividade de aluguer de viaturas e outras máquinas;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos. poderá exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota,
Texto do artigo · p. 41 pertencente ao sócio Mussa Omar Ofaina, que poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Mussa Omar Ofaina, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficará dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 41 ....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Lichinga, 6 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105059724, uma sociedade denominada Pensão Restaurante e Serços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 41: Mussa Omar Ofaina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Cabo Delgado, residente no Bairro de Manlia, Marrupa - Sede, portador do B.I. n.º 010701950327S, emitido no dia 20 de Abril 2022, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade unipessoal de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Pensão Restaurante e Serviços de Mussa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, e tem a duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 41: a) serviços de aluguer de quartos para fins turísticos;
  11. Número ou marcador, página 41: b) actividade de aluguer de viaturas e outras máquinas;
  12. Número ou marcador, página 41: c) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos. poderá exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota,
  16. Texto do artigo, página 41: pertencente ao sócio Mussa Omar Ofaina, que poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Mussa Omar Ofaina, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficará dispensado de prestar caução.
  21. Texto do artigo, página 41: ....................................................................
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  24. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  25. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
  29. Texto do artigo, página 41: Lichinga, 6 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
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