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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020335, uma entidade denominada Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Luxin Zhang, casada com Pinghe Yan, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, Casa n.º 726, 3.º andar, portador do DIRE n.º 11CN00574099N, emitido a 2 de Maio de 2025, pelos Serviços Nacionais da Identificação da Cidade Maputo, titular do NUIT 179777444, residente acidentalmente na Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Super Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 45: doravante denominada aociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. De Moçambique, Bairro Bagamoio, Célula F, Loja n.º 80, R/C. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, venda de vestuários, eletrodoméstico, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia Luxin Zhang.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Luxin Zhang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 46: podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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