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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Maverrane, requereu a sua legalização no termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciamos os documentos do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na comunidade de Maverane, Bairro Quichanga, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do sul do rio Mutumpua, ao norte faz limite com rio Muladula até 3 milhas de costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 UÚnico: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Maverane, abreviamente CCP de Maverane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica
Texto do artigo · p. 2 Pebane, 11 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Cassimo Manuel Jamal.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Larde
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Maverrane, requereu a sua legalização no termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na comunidade de Maverane, Bairro Quichanga, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do sul do rio Mutumpua, ao norte faz limite com rio Muladula até 3 milhas de costa.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
  5. Texto do artigo, página 2: UÚnico: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Maverane, abreviamente CCP de Maverane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica
  6. Texto do artigo, página 2: Pebane, 11 de Agosto de 2025. — O Administrador do Distrito, Cassimo Manuel Jamal.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Larde
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