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Texto do artigo · p. 46 Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060660, uma entidade denominada Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Marcos Roque Jamal Santos, portador do B.I. n.º 050102588995N, titular do NUIT 158156678, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente Av. do trabalho, Bairro Malanga kaHlamanculo, Casa 4c.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas (Lda. SU), com sede em AV. Unemo, Maputo n.º 110, Distrito kaMphfumo, Malanga, kaHlamanculo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de logística, procurement, expedição internacional, gestão documental, desalfandegamento e comércio internacional entre Moçambique e a China.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), representando uma única quota pertencente ao sócio Marcos Roque Jamal Santos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada e representada por Marcos Roque Jamal Santos, que exerce as funções de director executivo (CEO).
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador possui poderes gerais para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, podendo delegar competências a outros gestores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, garantias ou contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação expressa do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tribunal Judicial da Província de Nampula
Número ou marcador · p. 47 Secção Comercial Anúncio
Texto do artigo · p. 47 Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Nampula e da Secção Comercial, Dr. Mahomed Khaled Iqbal Varinda.
Texto do artigo · p. 47 Faz saber, que por este tribunal, nesta Secção Comercial, correm seus trâmites legais autos de Declaração de Insolvência, registada sob nº. 29/ SC/025, movidos pela Nafaza Abubacar Ossene, natural de Moma, filha de Abubacar Ossemane e de Rossan Abdula, comerciante em nome individual, da empresa Nosso Super, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, sob registo n.º 100170973- Entidades Legais, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, NUIT 105972008, com domicílio particular na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão.
Texto do artigo · p. 47 Tendo sido declarado insolvente a requerente Nafaza Abubacar Ossemane, nos termos do art. 69 do Dec. Lei n.º 1/013, de 4 de Julho, é desta forma e nos termos do n.º 2 do artigo 7, do mesmo diploma legal, que são citados todos os credores, credores desconhecidos, para dentro do prazo de 20 dias, contados finda a dilatação de 5 dias, querendo, apresentarem ao Administrador da Insolvência, Dr. Mário José Amisse, com domicilio profissional na Cidade de Npl, Av. 25 de Setembro, telef.: 849432856/869432856, suas reclamações, ou suas oposições, quanto aos créditos relacionados.
Texto do artigo · p. 47 Para constar, passou-se o presente anúncio que depois de lido será devidamente assinado.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, aos 20 dias do mês de Novembro de 2025. — A Escrivã de Direito, Balanhama Rufina M. Chamba. — O Juiz Presidente, Mohamed Khaled M. Varinda.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060660, uma entidade denominada Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Marcos Roque Jamal Santos, portador do B.I. n.º 050102588995N, titular do NUIT 158156678, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente Av. do trabalho, Bairro Malanga kaHlamanculo, Casa 4c.
  4. Texto do artigo, página 46: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas (Lda. SU), com sede em AV. Unemo, Maputo n.º 110, Distrito kaMphfumo, Malanga, kaHlamanculo.
  8. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de logística, procurement, expedição internacional, gestão documental, desalfandegamento e comércio internacional entre Moçambique e a China.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), representando uma única quota pertencente ao sócio Marcos Roque Jamal Santos.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada por Marcos Roque Jamal Santos, que exerce as funções de director executivo (CEO).
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador possui poderes gerais para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, podendo delegar competências a outros gestores ou mandatários.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, garantias ou contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação expressa do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 47: Tribunal Judicial da Província de Nampula
  32. Número ou marcador, página 47: Secção Comercial Anúncio
  33. Texto do artigo, página 47: Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Nampula e da Secção Comercial, Dr. Mahomed Khaled Iqbal Varinda.
  34. Texto do artigo, página 47: Faz saber, que por este tribunal, nesta Secção Comercial, correm seus trâmites legais autos de Declaração de Insolvência, registada sob nº. 29/ SC/025, movidos pela Nafaza Abubacar Ossene, natural de Moma, filha de Abubacar Ossemane e de Rossan Abdula, comerciante em nome individual, da empresa Nosso Super, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, sob registo n.º 100170973- Entidades Legais, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, NUIT 105972008, com domicílio particular na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão.
  35. Texto do artigo, página 47: Tendo sido declarado insolvente a requerente Nafaza Abubacar Ossemane, nos termos do art. 69 do Dec. Lei n.º 1/013, de 4 de Julho, é desta forma e nos termos do n.º 2 do artigo 7, do mesmo diploma legal, que são citados todos os credores, credores desconhecidos, para dentro do prazo de 20 dias, contados finda a dilatação de 5 dias, querendo, apresentarem ao Administrador da Insolvência, Dr. Mário José Amisse, com domicilio profissional na Cidade de Npl, Av. 25 de Setembro, telef.: 849432856/869432856, suas reclamações, ou suas oposições, quanto aos créditos relacionados.
  36. Texto do artigo, página 47: Para constar, passou-se o presente anúncio que depois de lido será devidamente assinado.
  37. Texto do artigo, página 47: Nampula, aos 20 dias do mês de Novembro de 2025. — A Escrivã de Direito, Balanhama Rufina M. Chamba. — O Juiz Presidente, Mohamed Khaled M. Varinda.
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