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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060660, uma entidade denominada Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Marcos Roque Jamal Santos, portador do B.I. n.º 050102588995N, titular do NUIT 158156678, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente Av. do trabalho, Bairro Malanga kaHlamanculo, Casa 4c.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Teka Lomu Logistics & Procurement, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas (Lda. SU), com sede em AV. Unemo, Maputo n.º 110, Distrito kaMphfumo, Malanga, kaHlamanculo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de logística, procurement, expedição internacional, gestão documental, desalfandegamento e comércio internacional entre Moçambique e a China.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), representando uma única quota pertencente ao sócio Marcos Roque Jamal Santos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada por Marcos Roque Jamal Santos, que exerce as funções de director executivo (CEO).
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador possui poderes gerais para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, podendo delegar competências a outros gestores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, garantias ou contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação expressa do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Tribunal Judicial da Província de Nampula
- Número ou marcador, página 47: Secção Comercial Anúncio
- Texto do artigo, página 47: Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Nampula e da Secção Comercial, Dr. Mahomed Khaled Iqbal Varinda.
- Texto do artigo, página 47: Faz saber, que por este tribunal, nesta Secção Comercial, correm seus trâmites legais autos de Declaração de Insolvência, registada sob nº. 29/ SC/025, movidos pela Nafaza Abubacar Ossene, natural de Moma, filha de Abubacar Ossemane e de Rossan Abdula, comerciante em nome individual, da empresa Nosso Super, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, sob registo n.º 100170973- Entidades Legais, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, NUIT 105972008, com domicílio particular na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão.
- Texto do artigo, página 47: Tendo sido declarado insolvente a requerente Nafaza Abubacar Ossemane, nos termos do art. 69 do Dec. Lei n.º 1/013, de 4 de Julho, é desta forma e nos termos do n.º 2 do artigo 7, do mesmo diploma legal, que são citados todos os credores, credores desconhecidos, para dentro do prazo de 20 dias, contados finda a dilatação de 5 dias, querendo, apresentarem ao Administrador da Insolvência, Dr. Mário José Amisse, com domicilio profissional na Cidade de Npl, Av. 25 de Setembro, telef.: 849432856/869432856, suas reclamações, ou suas oposições, quanto aos créditos relacionados.
- Texto do artigo, página 47: Para constar, passou-se o presente anúncio que depois de lido será devidamente assinado.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, aos 20 dias do mês de Novembro de 2025. — A Escrivã de Direito, Balanhama Rufina M. Chamba. — O Juiz Presidente, Mohamed Khaled M. Varinda.
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