Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Clínica Medcare, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105047684, entre: Jervácio Sebastião Duave, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beirra; Francisco Pascoal Sithoi, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo; e Roberto Lourenço Banze, solteiro, natural de Homoine-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Berkkersidal. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social Clínica Medcare, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 1209, Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de prestação de cuidados médicos, prestação de serviços de medicina ocupacional, prestação de cuidados de medicina familiar, evacuação de pacientes e serviços de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas, assim distribuído pelos seguintes sócios e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Francisco Pascoal Sithoi, com uma quota de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticaius), correspondente a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Roberto Lourenço Banze, com uma quota de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticaius), correspondente a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Jervacio Sebastião Duave, com uma quota de 500.100,00MT (quinhentos mil e cem meticais), correspondente a 33,34% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, na qualidade de agentes autónomos de investimento, deverão agir com probidade, boa-fé e ética profissional em suas posições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida em conjunto, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão poderes para, observados os termos deste contrato social, praticar actos necessários ou convenientes à administração da sociedade, inclusive:
- Número ou marcador, página 6: a) administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) negociar e celebrar contratos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da sociedade, tudo em operações ligadas às finalidades sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;
- Número ou marcador, página 6: e) autorizar descontos, abatimentos e dispensa de juros; e
- Número ou marcador, página 6: f) alienar, hipotecar, empenhar ou, sob qualquer forma, gravar bens sociais, inclusive a outorga de aval, fiança, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias, desde que em atos relacionados com as actividades sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão retirar pró-labore conforme decisão comum dos sócios e grau de exercício/função no quotidiano da sociedade ou função que ocupa, além da participação nos lucros conforme ditames da cláusula sétima.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros e perdas serão divididos igualmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A primeira divisão ocorrerá anualmente contando a partir do início de actividades
- Texto do artigo, página 6: mediante a deliberação dos sócios, salvo algum outro acordo unânime dos três sócios transcrito em acta ou adenda.
- Número ou marcador, página 6: Três) Do total de lucros, 50% destina-se a divisão em partes iguais entre os sócios, 30% destinado à reserva de reinvestimento e 20% para reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, será procedida a devida liquidação e o património será dividido entre os mesmos, proporcionalmente às quotas de capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As alterações do presente contrato social, bem como as decisões sociais, dependem da aprovação da maioria do capital social, salvo aquelas que impliquem mudança no contrato social, cujas decisões deverão ser do consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio, assinado pelos presentes.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.