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Texto do artigo · p. 47 Villa Nkateko, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055086, uma entidade denominada Villa Nkateko, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Ilídio Gonçalves Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003480483J, residente em Matola, doravante designado sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Allan Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813832D, residente em
Texto do artigo · p. 48 Matola, sócio 2; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal. Terceiro: Lael Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104903802C, residente em Matola, sócio 3; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal. Quarto: Ariella Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106902157J, residente em Matola, sócio 4; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal.
Texto do artigo · p. 48 Quinto: Emmanuela Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108887539F, residente em Matola, sócio 5; menor, representada neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal.
Texto do artigo · p. 48 As partes acordam celebrar o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 48 Fica constituída, nos termos da lei, a sociedade por quotas denominada Villa Nkateko, Limitada, que terá a sua sede no Posto Administrativo de Chidenguele, Província de Gaza e poderá estabelecer filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de alojamento e restauração, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 48 a) gestão de hotéis, pousadas, guest houses e outros estabelecimentos de hospedagem; b)fornecimento de serviços de alimentação e bebidas em restaurantes, cafés, bares e similares;
Número ou marcador · p. 48 c) organização de eventos gastronómicos e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 48 d) venda de produtos alimentares e bebidas no âmbito da atividade.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 5 quotas detidas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) sócio 1 (maioritário): 60% das quotas equivalente a 12.000,00MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 b) sócio 2: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 c) sócio 3: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 d) sócio 4: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 e) sócio 5: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 (Entrada de capital)
Texto do artigo · p. 48 Cada sócio obriga-se a realizar a sua entrada de capital até 90 dias após a constituição, em numerário ou bens, conforme avaliação acordada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade será exercida por sócio maioritário ou por outra(s) pessoa(s) designada(s) em assembleia de sócios, com poderes para praticar todos os atos de gestão, incluindo representação junto de entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação do balanço anual. Os prejuízos serão igualmente suportados na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 48 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 48 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua quota, sem prejuízo das responsabilidades legais decorrentes de atos ilícitos.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA - A
Texto do artigo · p. 48 (Proteção patrimonial dos sócios menores)
Texto do artigo · p. 48 7-A Um) Os sócios menores de idade, aqui representados pelo pai no exercício do poder paternal, não poderão ser responsabilizados por dívidas da sociedade para além do valor das quotas que subscrevem.
Texto do artigo · p. 48 7-A Dois) Enquanto não atingirem a maioridade, os sócios menores não podem ser chamados a prestar garantias pessoais, responder com bens próprios ou assumir obrigações adicionais em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 7-A Três) A administração da sociedade obriga-se a gerir o negócio de forma a resguardar os interesses dos sócios menores, sendo vedado qualquer ato que coloque em risco o capital subscrito em nome destes, salvo deliberação expressa e fundamentada da assembleia de sócios, com aprovação do representante legal.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia de sócios)
Texto do artigo · p. 48 As deliberações sociais serão tomadas em assembleia, convocada com antecedência mínima de 30 dias, e serão aprovadas por maioria simples, salvo nos casos previstos na lei que exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e saída de sócio)
Número ou marcador · p. 48 Um) Qualquer sócio que pretenda sair da sociedade deverá comunicar a sua intenção por escrito aos demais sócios, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda sair deverá oferecer as suas quotas, em primeiro lugar, aos demais sócios, que terão direito de preferência para adquiri-las pelo valor de avaliação acordado entre as partes ou, na falta de acordo, determinado por perito independente.
Número ou marcador · p. 48 Três) Caso nenhum dos sócios exerça o direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, o sócio poderá vender as suas quotas a terceiros, desde que estes sejam previamente aprovados pela maioria dos sócios restantes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O sócio que sair da sociedade obriga-se a não exercer atividades concorrentes diretas no ramo de alojamento e restauração, no mesmo território de atuação da empresa, pelo prazo de 2 (dois) anos após a sua saída, salvo autorização expressa dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Até à data efetiva da saída, o sócio mantém todas as suas obrigações perante a sociedade, incluindo responsabilidades financeiras e operacionais assumidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 48 (Duração e dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 48 Para resolução de litígios emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade de Xai-Xai, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Villa Nkateko, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055086, uma entidade denominada Villa Nkateko, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Ilídio Gonçalves Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003480483J, residente em Matola, doravante designado sócio maioritário.
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo: Allan Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813832D, residente em
  6. Texto do artigo, página 48: Matola, sócio 2; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal. Terceiro: Lael Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104903802C, residente em Matola, sócio 3; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal. Quarto: Ariella Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106902157J, residente em Matola, sócio 4; menor, representado neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal.
  7. Texto do artigo, página 48: Quinto: Emmanuela Nkateko Langa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108887539F, residente em Matola, sócio 5; menor, representada neste acto por seu pai Ilidio Gonçalves Langa, no exercício do poder paternal.
  8. Texto do artigo, página 48: As partes acordam celebrar o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 48: (Constituição e denominação)
  11. Texto do artigo, página 48: Fica constituída, nos termos da lei, a sociedade por quotas denominada Villa Nkateko, Limitada, que terá a sua sede no Posto Administrativo de Chidenguele, Província de Gaza e poderá estabelecer filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de alojamento e restauração, incluindo, mas não se limitando a:
  15. Número ou marcador, página 48: a) gestão de hotéis, pousadas, guest houses e outros estabelecimentos de hospedagem; b)fornecimento de serviços de alimentação e bebidas em restaurantes, cafés, bares e similares;
  16. Número ou marcador, página 48: c) organização de eventos gastronómicos e serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 48: d) venda de produtos alimentares e bebidas no âmbito da atividade.
  18. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 5 quotas detidas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 48: a) sócio 1 (maioritário): 60% das quotas equivalente a 12.000,00MT (doze mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 48: b) sócio 2: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 48: c) sócio 3: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 48: d) sócio 4: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 48: e) sócio 5: 10% das quotas equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 48: (Entrada de capital)
  28. Texto do artigo, página 48: Cada sócio obriga-se a realizar a sua entrada de capital até 90 dias após a constituição, em numerário ou bens, conforme avaliação acordada entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será exercida por sócio maioritário ou por outra(s) pessoa(s) designada(s) em assembleia de sócios, com poderes para praticar todos os atos de gestão, incluindo representação junto de entidades públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  34. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação do balanço anual. Os prejuízos serão igualmente suportados na mesma proporção.
  35. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 48: (Responsabilidade dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 48: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da sua quota, sem prejuízo das responsabilidades legais decorrentes de atos ilícitos.
  38. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA - A
  39. Texto do artigo, página 48: (Proteção patrimonial dos sócios menores)
  40. Texto do artigo, página 48: 7-A Um) Os sócios menores de idade, aqui representados pelo pai no exercício do poder paternal, não poderão ser responsabilizados por dívidas da sociedade para além do valor das quotas que subscrevem.
  41. Texto do artigo, página 48: 7-A Dois) Enquanto não atingirem a maioridade, os sócios menores não podem ser chamados a prestar garantias pessoais, responder com bens próprios ou assumir obrigações adicionais em nome da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 48: 7-A Três) A administração da sociedade obriga-se a gerir o negócio de forma a resguardar os interesses dos sócios menores, sendo vedado qualquer ato que coloque em risco o capital subscrito em nome destes, salvo deliberação expressa e fundamentada da assembleia de sócios, com aprovação do representante legal.
  43. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 48: (Assembleia de sócios)
  45. Texto do artigo, página 48: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia, convocada com antecedência mínima de 30 dias, e serão aprovadas por maioria simples, salvo nos casos previstos na lei que exijam maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 48: (Cessão e saída de sócio)
  48. Número ou marcador, página 48: Um) Qualquer sócio que pretenda sair da sociedade deverá comunicar a sua intenção por escrito aos demais sócios, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda sair deverá oferecer as suas quotas, em primeiro lugar, aos demais sócios, que terão direito de preferência para adquiri-las pelo valor de avaliação acordado entre as partes ou, na falta de acordo, determinado por perito independente.
  50. Número ou marcador, página 48: Três) Caso nenhum dos sócios exerça o direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, o sócio poderá vender as suas quotas a terceiros, desde que estes sejam previamente aprovados pela maioria dos sócios restantes.
  51. Número ou marcador, página 48: Quatro) O sócio que sair da sociedade obriga-se a não exercer atividades concorrentes diretas no ramo de alojamento e restauração, no mesmo território de atuação da empresa, pelo prazo de 2 (dois) anos após a sua saída, salvo autorização expressa dos demais sócios.
  52. Número ou marcador, página 48: Cinco) Até à data efetiva da saída, o sócio mantém todas as suas obrigações perante a sociedade, incluindo responsabilidades financeiras e operacionais assumidas anteriormente.
  53. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 48: (Duração e dissolução)
  55. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 48: (Foro competente)
  58. Texto do artigo, página 48: Para resolução de litígios emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade de Xai-Xai, com renúncia a qualquer outro.
  59. Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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