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Texto do artigo · p. 49 VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059526, uma entidade denominada VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 4.° andar, Porta 1, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) produção, gravação, edição e difusão de programas televisivos, documentários, séries, filmes e outros conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 49 b) operação e gestão de canal de televisão, digital ou por cabo, sosb a designação VM7 MÍDIA, incluindo transmissões em directo e programação própria;
Número ou marcador · p. 49 c) prestação de serviços de filmagem, fotografia, captação e edição de som e imagem para entidades públicas, privadas e particulares;
Número ou marcador · p. 49 d) criação, gestão e manutenção de plataformas digitais, websites e canais online de comunicação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 49 e) desenvolvimento de campanhas publicitárias, institucionais e promocionais em formato audiovisual e multimédia;
Número ou marcador · p. 49 f) produção e cobertura mediática de eventos, conferências, actividades culturais, políticas e desportivas;
Texto do artigo · p. 49 g)prestação de serviços de consultoria em comunicação, marketing, imagem e relações públicas;
Número ou marcador · p. 49 h) formação e capacitação profissional nas áreas de comunicação social, jornalismo, audiovisual e tecnologias de informação aplicadas à mídia;
Número ou marcador · p. 49 i) importação, exportação, compra e venda de equipamentos audiovisuais, informáticos e acessórios relacionados; j)exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal que contribuam para a consecução dos fins da empresa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
Texto do artigo · p. 49 registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 49 Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 49 Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que
Texto do artigo · p. 49 conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao secretário da assembleia geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 49 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 49 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 49 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, vice-presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 49 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 49 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 50 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Constituição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 50 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 50 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 50 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 50 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 50 f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 50 g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 i) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 50 k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 50 Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Composição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) O conselho de administração terá um presidente, que desde já se indica o representante dos membros, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Até a realização da primeira assembleia extraordinária, fica nomeado Venâncio António Bila Mondlane como administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Poderes)
Número ou marcador · p. 50 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 50 f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 50 g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 50 h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 50 j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 50 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 50 l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 50 a) coordenar a actividade do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 50 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 50 c) zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração; d)representar o conselho de administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 50 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 50 O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 51 a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 51 b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela assembleia geral ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 51 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 51 A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059526, uma entidade denominada VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de VM7 Mídia – Sociedade Unipessoal, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 4.° andar, Porta 1, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 49: a) produção, gravação, edição e difusão de programas televisivos, documentários, séries, filmes e outros conteúdos audiovisuais;
  15. Número ou marcador, página 49: b) operação e gestão de canal de televisão, digital ou por cabo, sosb a designação VM7 MÍDIA, incluindo transmissões em directo e programação própria;
  16. Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de filmagem, fotografia, captação e edição de som e imagem para entidades públicas, privadas e particulares;
  17. Número ou marcador, página 49: d) criação, gestão e manutenção de plataformas digitais, websites e canais online de comunicação e entretenimento;
  18. Número ou marcador, página 49: e) desenvolvimento de campanhas publicitárias, institucionais e promocionais em formato audiovisual e multimédia;
  19. Número ou marcador, página 49: f) produção e cobertura mediática de eventos, conferências, actividades culturais, políticas e desportivas;
  20. Texto do artigo, página 49: g)prestação de serviços de consultoria em comunicação, marketing, imagem e relações públicas;
  21. Número ou marcador, página 49: h) formação e capacitação profissional nas áreas de comunicação social, jornalismo, audiovisual e tecnologias de informação aplicadas à mídia;
  22. Número ou marcador, página 49: i) importação, exportação, compra e venda de equipamentos audiovisuais, informáticos e acessórios relacionados; j)exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal que contribuam para a consecução dos fins da empresa.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 49: (Acções)
  33. Número ou marcador, página 49: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
  34. Texto do artigo, página 49: registadas ou escriturais.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 49: (Acções próprias)
  38. Texto do artigo, página 49: Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que
  39. Texto do artigo, página 49: conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 49: (Oneração e transmissão de acções)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao secretário da assembleia geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  44. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I
  46. Texto do artigo, página 49: Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 49: São órgãos da sociedade:
  50. Número ou marcador, página 49: a) a assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 49: b) o conselho de administração; e
  52. Número ou marcador, página 49: c) o fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 49: (Eleição e mandato)
  55. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, vice-presidente e o secretário.
  57. Número ou marcador, página 49: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 49: (Remuneração e caução)
  60. Número ou marcador, página 49: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  61. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  62. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II
  63. Texto do artigo, página 50: Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 50: (Âmbito)
  66. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 50: (Constituição)
  69. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  71. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 50: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  75. Número ou marcador, página 50: b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral ou fiscal único;
  76. Número ou marcador, página 50: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 50: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  78. Número ou marcador, página 50: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  79. Número ou marcador, página 50: f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  80. Número ou marcador, página 50: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 50: h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 50: i) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 50: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  84. Número ou marcador, página 50: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III
  86. Texto do artigo, página 50: Da administração
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 50: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  90. Número ou marcador, página 50: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 50: Três) O conselho de administração terá um presidente, que desde já se indica o representante dos membros, o qual terá o voto de qualidade.
  92. Número ou marcador, página 50: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  93. Número ou marcador, página 50: Cinco) Até a realização da primeira assembleia extraordinária, fica nomeado Venâncio António Bila Mondlane como administrador.
  94. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 50: (Poderes)
  96. Número ou marcador, página 50: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 50: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 50: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  99. Número ou marcador, página 50: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  100. Número ou marcador, página 50: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  101. Número ou marcador, página 50: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  102. Número ou marcador, página 50: h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  103. Número ou marcador, página 50: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  104. Número ou marcador, página 50: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  105. Número ou marcador, página 50: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao conselho de administração.
  106. Número ou marcador, página 50: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  107. Número ou marcador, página 50: Três) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
  108. Número ou marcador, página 50: a) coordenar a actividade do conselho de administração;
  109. Número ou marcador, página 50: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  110. Número ou marcador, página 50: c) zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração; d)representar o conselho de administração em juízo e fora dele.
  111. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 50: (Deliberações)
  113. Número ou marcador, página 50: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  114. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  115. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 50: (Mandatários)
  118. Texto do artigo, página 50: O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se:
  122. Número ou marcador, página 51: a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um administrador;
  123. Número ou marcador, página 51: b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela assembleia geral ou conselho de administração.
  124. Número ou marcador, página 51: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  125. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO IV
  126. Texto do artigo, página 51: Da fiscalização
  127. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 51: (Órgão de fiscalização)
  129. Texto do artigo, página 51: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  133. Texto do artigo, página 51: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  134. Texto do artigo, página 51: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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