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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua 4523, n.º 70, 1.º andar, Bairro Triunfo-Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo, com NUEL 105060995.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Ib Chemtech, Limitada, sediada na Rua 4523, n° 70, 1º andar, Bairro TriunfoCosta do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a purificação, tratamento e destilação de água; a produção, mistura e transformação de matérias-primas líquidas e químicas, bem como o fabrico, industrialização, envase, armazenagem, distribuição e comercialização de soluções técnicas e produtos industriais, comerciais ou automotivos, entre outros produtos complementares para diversos sectores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação e outras
- Texto do artigo, página 25: actividades conexas ou complementares que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Imran Bavá, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, ou por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada sócio único Imran Bavá, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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