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Texto do artigo · p. 25 IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua 4523, n.º 70, 1.º andar, Bairro Triunfo-Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo, com NUEL 105060995.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Ib Chemtech, Limitada, sediada na Rua 4523, n° 70, 1º andar, Bairro TriunfoCosta do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a purificação, tratamento e destilação de água; a produção, mistura e transformação de matérias-primas líquidas e químicas, bem como o fabrico, industrialização, envase, armazenagem, distribuição e comercialização de soluções técnicas e produtos industriais, comerciais ou automotivos, entre outros produtos complementares para diversos sectores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação e outras
Texto do artigo · p. 25 actividades conexas ou complementares que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Imran Bavá, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, ou por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada sócio único Imran Bavá, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Novembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, IB Chemtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua 4523, n.º 70, 1.º andar, Bairro Triunfo-Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo, com NUEL 105060995.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Ib Chemtech, Limitada, sediada na Rua 4523, n° 70, 1º andar, Bairro TriunfoCosta do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a purificação, tratamento e destilação de água; a produção, mistura e transformação de matérias-primas líquidas e químicas, bem como o fabrico, industrialização, envase, armazenagem, distribuição e comercialização de soluções técnicas e produtos industriais, comerciais ou automotivos, entre outros produtos complementares para diversos sectores.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação e outras
  13. Texto do artigo, página 25: actividades conexas ou complementares que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Imran Bavá, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, ou por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
  28. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada sócio único Imran Bavá, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  35. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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