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Texto do artigo · p. 19 Eco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105060928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Eco Construções, Limitada constituída entre os sócios Vicente Rosário Piramanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Báruè, portador do B.I. n.º 06010191482, emitido a 9 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Urbano n.º 2, Rua 7 de Setembro, Cidade de Chimoio; e Egas Moniz Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100716729B, emitido a 14 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Av. das FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Eco Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Eco Construções, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está no Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikire, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de material e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de máquinas diversas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vicente Rosário Piramanga;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egas Moniz Bambo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Vicente Rosario Piramanga, que desde já, é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraindo em seu nome particular,
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Eco Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105060928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Eco Construções, Limitada constituída entre os sócios Vicente Rosário Piramanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Báruè, portador do B.I. n.º 06010191482, emitido a 9 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Urbano n.º 2, Rua 7 de Setembro, Cidade de Chimoio; e Egas Moniz Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100716729B, emitido a 14 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Av. das FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominacao)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Eco Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade Eco Construções, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está no Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikire, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto.
  15. Número ou marcador, página 19: a) construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de material e equipamento de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de máquinas diversas.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vicente Rosário Piramanga;
  23. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egas Moniz Bambo.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Vicente Rosario Piramanga, que desde já, é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraindo em seu nome particular,
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
  30. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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