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Texto do artigo · p. 29 Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051281, uma entidade com a denominação Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Mohammad Khaled Ahmad Muhsen, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade jordaniana portador do Passaporte n.º Q156538, emitido a 25 de Outubro de 2020, válido até 24 de Outubro de 2025, com domicílio voluntário no Bairro do Alto Maé, Distrio, kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como denominação Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Costa do Sol, Rua de Testemunha de Jeová, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objeto: comércio a retalho e a grosso de tabaco e acessórios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do único sócio, Mohammad Khaled Ahmad Muhsen como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. A sócia, bem como os administradores por estes nomeados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051281, uma entidade com a denominação Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Mohammad Khaled Ahmad Muhsen, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade jordaniana portador do Passaporte n.º Q156538, emitido a 25 de Outubro de 2020, válido até 24 de Outubro de 2025, com domicílio voluntário no Bairro do Alto Maé, Distrio, kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como denominação Moz Mist – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Costa do Sol, Rua de Testemunha de Jeová, R/C, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objeto: comércio a retalho e a grosso de tabaco e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do único sócio, Mohammad Khaled Ahmad Muhsen como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. A sócia, bem como os administradores por estes nomeados.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  33. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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