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Texto do artigo · p. 41 Rapidos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060918, uma entidade denominada Rapidos Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Ivo Jose Barradas, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Província de Maputo (Moçambique), Bairro Musumbuluco - Matola, portador do Passaporte n.o CC12866, emitido a 11 de Novembro de 2024 a 11 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Angelo Gaspar Chemane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Bairro Mussumbuluco
Texto do artigo · p. 42 - Matola, Q. 7, Casa n.º 130, portador do B.I. n.º 090102282604J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2023, válido até 8 de Janeiro de 2028.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a firma Rapidos Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua, Bairro Mussumbuluco, Q. B, Casa n.º 130, Matola – Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal: as actividade de prestação de serviços em manutenção e repação de imobiliários
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadasnos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Ivo Jose Barradas: uma (1) quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Angelo Gaspar Chemane: uma
Texto do artigo · p. 42 (1) quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Jose Barradas, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Rapidos Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060918, uma entidade denominada Rapidos Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Ivo Jose Barradas, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Província de Maputo (Moçambique), Bairro Musumbuluco - Matola, portador do Passaporte n.o CC12866, emitido a 11 de Novembro de 2024 a 11 de Novembro de 2026.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo: Angelo Gaspar Chemane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Bairro Mussumbuluco
  6. Texto do artigo, página 42: - Matola, Q. 7, Casa n.º 130, portador do B.I. n.º 090102282604J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2023, válido até 8 de Janeiro de 2028.
  7. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a firma Rapidos Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua, Bairro Mussumbuluco, Q. B, Casa n.º 130, Matola – Maputo.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal: as actividade de prestação de serviços em manutenção e repação de imobiliários
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadasnos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 42: a) Ivo Jose Barradas: uma (1) quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 90% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 42: b) Angelo Gaspar Chemane: uma
  25. Texto do artigo, página 42: (1) quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Jose Barradas, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  34. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável)
  37. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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