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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Rapidos Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060918, uma entidade denominada Rapidos Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Ivo Jose Barradas, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Província de Maputo (Moçambique), Bairro Musumbuluco - Matola, portador do Passaporte n.o CC12866, emitido a 11 de Novembro de 2024 a 11 de Novembro de 2026.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Angelo Gaspar Chemane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Bairro Mussumbuluco
- Texto do artigo, página 42: - Matola, Q. 7, Casa n.º 130, portador do B.I. n.º 090102282604J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2023, válido até 8 de Janeiro de 2028.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a firma Rapidos Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua, Bairro Mussumbuluco, Q. B, Casa n.º 130, Matola – Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal: as actividade de prestação de serviços em manutenção e repação de imobiliários
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadasnos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 42: a) Ivo Jose Barradas: uma (1) quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Angelo Gaspar Chemane: uma
- Texto do artigo, página 42: (1) quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Jose Barradas, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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