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Texto do artigo · p. 6 CLM Express, S.A
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105055648, a sociedade CLM Express, S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação CLM Express, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Distrito de KaMavota, Bairro de Muntanhana, estrada circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto: logística envio, importação e exportação, armazenagem, agenciamento de cargas, carga aérea, serviços de gestão de armazém de carga (receção, verificação e acondicionamento).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 7 ATIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Texto do artigo · p. 7 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 7 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Texto do artigo · p. 7 Três)As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais revestir, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, quinhentas, mil, até, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, fica condicionado ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por
Texto do artigo · p. 7 carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 7 (Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Texto do artigo · p. 7 Uns) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 f) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 (Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica nomeado como administrador Elias Armando Cumbe, moçambicano, residente em Namaacha, Q 49, Casa n.º 146, Bairro Sáo Damaso, Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110104071710C, emitido no dia 20 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação de Maputo, titular do NUIT 103592569, casado, sob regime de bens adquiridos, com Nilza Jorge Macuacua, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São Damaso, Casa n.º 136, Cidade da Matola, portadora de B.I. n.º 110104844239A, emitido no dia 22 de Agosto de 2024, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 103941164.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 8 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CLM Express, S.A
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL 105055648, a sociedade CLM Express, S.A, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação CLM Express, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Distrito de KaMavota, Bairro de Muntanhana, estrada circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: logística envio, importação e exportação, armazenagem, agenciamento de cargas, carga aérea, serviços de gestão de armazém de carga (receção, verificação e acondicionamento).
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  18. Texto do artigo, página 7: ATIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  20. Texto do artigo, página 7: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  21. Texto do artigo, página 7: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  22. Texto do artigo, página 7: Três)As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais revestir, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  23. Texto do artigo, página 7: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, quinhentas, mil, até, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, fica condicionado ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por
  29. Texto do artigo, página 7: carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias)
  32. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Administração; e
  38. Número ou marcador, página 7: c) o Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  41. Texto do artigo, página 7: (Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO SECÇÃO III
  52. Texto do artigo, página 7: Da administração
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  59. Texto do artigo, página 7: Uns) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  60. Texto do artigo, página 7: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  61. Número ou marcador, página 7: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  62. Número ou marcador, página 7: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 7: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  64. Número ou marcador, página 7: f) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 8: (Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 8: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  70. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) Fica nomeado como administrador Elias Armando Cumbe, moçambicano, residente em Namaacha, Q 49, Casa n.º 146, Bairro Sáo Damaso, Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110104071710C, emitido no dia 20 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação de Maputo, titular do NUIT 103592569, casado, sob regime de bens adquiridos, com Nilza Jorge Macuacua, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São Damaso, Casa n.º 136, Cidade da Matola, portadora de B.I. n.º 110104844239A, emitido no dia 22 de Agosto de 2024, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 103941164.
  74. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV
  75. Texto do artigo, página 8: Da fiscalização
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  80. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO CAPÍTULO IV Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  88. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  89. Número ou marcador, página 8: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  90. Número ou marcador, página 8: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  94. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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