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Texto do artigo · p. 46 Talho GK Halal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033237, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho GK Halal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Keita, casado, natural de Gin Dinguiraye-Guiné, Adiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100075049A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2022, residente na Província da Nampula, Bairro Urbano Central; Ngoyi Bakari, casado, natural de COG CONGO, Província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100572637C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Outubro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro FPLM- Muahivire.
Texto do artigo · p. 46 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Talho GK Halal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade Talho GK Halal, Limitada está estabelecido na Província de Nampula, Rua Mártires de Moeda, Bairro dos Bombeiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) comércio a retalho de carne e produtos a base de carne, peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 46 b) outros produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ngoyi Bakari.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por dois sócios Mohamed Keita e Ngoyi Bakari, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 27 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Talho GK Halal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033237, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho GK Halal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Keita, casado, natural de Gin Dinguiraye-Guiné, Adiqui, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100075049A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Janeiro de 2022, residente na Província da Nampula, Bairro Urbano Central; Ngoyi Bakari, casado, natural de COG CONGO, Província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100572637C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Outubro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro FPLM- Muahivire.
  3. Texto do artigo, página 46: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Talho GK Halal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade Talho GK Halal, Limitada está estabelecido na Província de Nampula, Rua Mártires de Moeda, Bairro dos Bombeiros.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 46: a) comércio a retalho de carne e produtos a base de carne, peixe, crustáceos e moluscos;
  14. Número ou marcador, página 46: b) outros produtos alimentares e diversos.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  18. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Keita;
  19. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ngoyi Bakari.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 46: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por dois sócios Mohamed Keita e Ngoyi Bakari, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Texto do artigo, página 46: Nampula, 27 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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