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Texto do artigo · p. 33 Nkaringana Audio & Visual — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061313, uma entidade denominada Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Emilio Samuel Guze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 06, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do B.I. n.º 110100549648F, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade Nkaringana Audio & Visual — Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Avenida da zambia, n.º 41, Bairro Alto Mae, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto serviços de produção de vídeos e fotografias, design, programas de tv, comércio geral com importação e exportação, consultoria, logística, arquitetura, marketing & publicidade, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Emílio Samuel Guze.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Emilio Samuel Guze, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O representante poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 34 b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 34 c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Emílio Samuel Guze, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuara com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nkaringana Audio & Visual — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061313, uma entidade denominada Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Emilio Samuel Guze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 06, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do B.I. n.º 110100549648F, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Nkaringana Audio & Visual – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade Nkaringana Audio & Visual — Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social na Avenida da zambia, n.º 41, Bairro Alto Mae, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto serviços de produção de vídeos e fotografias, design, programas de tv, comércio geral com importação e exportação, consultoria, logística, arquitetura, marketing & publicidade, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Emílio Samuel Guze.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Gestão e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Emilio Samuel Guze, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O representante poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 33: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  29. Número ou marcador, página 34: b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  30. Número ou marcador, página 34: c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Emílio Samuel Guze, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuara com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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