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Texto do artigo · p. 44 Sports Performance Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061766, uma entidade denominada Sports Performance Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo de 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2016, solteiro, residente no Distrito kaMpfumo, Casa n.º 15, Q. 02, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Michel Argentino Tamele, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 45 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2025, solteiro, residente no Distrito kaMpfumo, Av. Emilia Dausse, Casa n.º 269 3 ESQ, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Sports Performance Lounge, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pescadores, Cidade de Maputo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) fisioterapia e reabilitação física;
Número ou marcador · p. 45 b) wellness terapêutico;
Número ou marcador · p. 45 c) terapias intravenosas;
Número ou marcador · p. 45 d) exames e avaliações ocupacionais (saúde no trabalho);
Número ou marcador · p. 45 e) eventos, treinos e atividades de performance física e recuperação;
Número ou marcador · p. 45 f) workshops e palestras desportivas e corporativas;
Número ou marcador · p. 45 g) gestão de atletas e equipas;
Número ou marcador · p. 45 h) comércio de produtos de saúde, reabilitação e suplementos;
Número ou marcador · p. 45 i) venda de equipamentos e acessórios desportivos;
Número ou marcador · p. 45 j) consultoria em saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 45 k) produção e comercialização de conteúdos digitais sobre saúde;
Número ou marcador · p. 45 l) consultoria em desporto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído e pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 45 b)uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michel Argentino Tamele, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Alberto Manuel Madeira Junior e Michel Argentino Tamele, que desde já ficam nomeados como administradores.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sports Performance Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061766, uma entidade denominada Sports Performance Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo de 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2016, solteiro, residente no Distrito kaMpfumo, Casa n.º 15, Q. 02, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo: Michel Argentino Tamele, de nacionalidade moçambicana, natural de
  6. Texto do artigo, página 45: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2025, solteiro, residente no Distrito kaMpfumo, Av. Emilia Dausse, Casa n.º 269 3 ESQ, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sports Performance Lounge, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pescadores, Cidade de Maputo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 45: a) fisioterapia e reabilitação física;
  17. Número ou marcador, página 45: b) wellness terapêutico;
  18. Número ou marcador, página 45: c) terapias intravenosas;
  19. Número ou marcador, página 45: d) exames e avaliações ocupacionais (saúde no trabalho);
  20. Número ou marcador, página 45: e) eventos, treinos e atividades de performance física e recuperação;
  21. Número ou marcador, página 45: f) workshops e palestras desportivas e corporativas;
  22. Número ou marcador, página 45: g) gestão de atletas e equipas;
  23. Número ou marcador, página 45: h) comércio de produtos de saúde, reabilitação e suplementos;
  24. Número ou marcador, página 45: i) venda de equipamentos e acessórios desportivos;
  25. Número ou marcador, página 45: j) consultoria em saúde e bem-estar;
  26. Número ou marcador, página 45: k) produção e comercialização de conteúdos digitais sobre saúde;
  27. Número ou marcador, página 45: l) consultoria em desporto.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído e pertencentes aos seguintes sócios:
  32. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  33. Texto do artigo, página 45: b)uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michel Argentino Tamele, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 45: (Administração ou gerência)
  37. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Alberto Manuel Madeira Junior e Michel Argentino Tamele, que desde já ficam nomeados como administradores.
  38. Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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