Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Maripoma Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, sob NUEL 105059892, a sociedade por quotas Maripoma Enterprise, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maripoma Enterprise, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657 R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: b) mineração;
- Número ou marcador, página 28: c) óleo e gás;
- Número ou marcador, página 28: d) energia;
- Número ou marcador, página 28: e) aviação;
- Número ou marcador, página 28: f) agricultura;
- Número ou marcador, página 28: g) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 28: h) turismo;
- Número ou marcador, página 28: i) investimentos;
- Número ou marcador, página 28: j) comercio geral;
- Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: l) consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 28: m) gestão de participações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110100685788J, emitido a 21 de Dezembro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 28: Bairro Triunfo, Rua Embondeiro n.º 141, Casa n.º 1180, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 90 % do capital social, pertencente ao sócio Ali Seidu, de nacionalidade ganense, solteiro, maior, portador do Passaport n.º G2655469, emitido a 23 de Outubro de 2019, pelo Ghana Immigration Service da Cidade de Accra, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 9519, casa n.º 103, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais, administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, o sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 28: a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.