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Texto do artigo · p. 32 Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061891, uma entidade denominada Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Quarteirão 84, Casa n.º 55, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074351P, emitido no dia 21 de Janeiro de 2025, válido até 20 de Janeiro de 2030.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 662, r/c, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem com abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de materiais hospitalares descartáveis, equipamento de proteção individual, materiais para procedimentos clínicos, coberturas e campos cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalares e seus acessórios, e artigos veterinários.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo, que deste já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061891, uma entidade denominada Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Quarteirão 84, Casa n.º 55, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074351P, emitido no dia 21 de Janeiro de 2025, válido até 20 de Janeiro de 2030.
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Nhamambo Biomedca – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 662, r/c, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem com abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) venda de materiais hospitalares descartáveis, equipamento de proteção individual, materiais para procedimentos clínicos, coberturas e campos cirúrgicos;
  15. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalares e seus acessórios, e artigos veterinários.
  16. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  28. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Pinto Ricardo Zacarias Guirrugo, que deste já fica nomeado como administrador.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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