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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Thipane, Localidade de Thopuíto, Posto Administrativo de Larde - Sede, Distrito de Larde, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Thipane, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na Comunidade de Thipane, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa desde Patari Ntaphi, limite com CCP de Mualazi a sul, a norte Ponte Kenmar, limite com CCP de Larde, envolvendo as Comunidades de Thipane, Mutiticoma, Nathaca e Kabula, numa extensão de 18 Km e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Thipane, abreviadamente CCP de Thipane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica
Texto do artigo · p. 2 Larde, 8 deAgosto de 2025. — O Administrador, Manuel Salimo Amisse Manussa.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 7783L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz--se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 1 de Dezembro de 2025, foi atribuída a favor de Kumila Global Limpopo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7783L, válida até 19 de Novembro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’
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1 2 3 4- 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 3 37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Ilegível. 5 - 13º 05’ 00,00’’ 37º 06’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’
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6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
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6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Thipane, Localidade de Thopuíto, Posto Administrativo de Larde - Sede, Distrito de Larde, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Thipane, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, tendo a sua sede na Comunidade de Thipane, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa desde Patari Ntaphi, limite com CCP de Mualazi a sul, a norte Ponte Kenmar, limite com CCP de Larde, envolvendo as Comunidades de Thipane, Mutiticoma, Nathaca e Kabula, numa extensão de 18 Km e até três milhas da costa.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
  5. Texto do artigo, página 2: Único: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Thipane, abreviadamente CCP de Thipane, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica
  6. Texto do artigo, página 2: Larde, 8 deAgosto de 2025. — O Administrador, Manuel Salimo Amisse Manussa.
  7. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 7783L
  9. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz--se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 1 de Dezembro de 2025, foi atribuída a favor de Kumila Global Limpopo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7783L, válida até 19 de Novembro de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’
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    1 2 3 4- 13º 01’ 40,00’’ - 13º 01’ 40,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
  11. Texto do artigo, página 3: 37º 00’ 00,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 07’ 50,00’’ 37º 06’ 40,00’’
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  12. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Ilegível. 5 - 13º 05’ 00,00’’ 37º 06’ 40,00’’
  13. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 13º 05’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 05’ 40,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 05’ 20,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 04’ 30,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 03’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’ - 13º 02’ 20,00’’
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  14. Texto do artigo, página 3: 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 50,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 05’ 00,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 04’ 20,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 40,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 03’ 00,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 02’ 10,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 01’ 00,00’’ 37º 00’ 00,00’’
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  15. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Dezembro de 2025.
  16. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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