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Texto do artigo · p. 20 Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026458, uma entidade denominada Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2025, revisto em 2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de
Texto do artigo · p. 20 Moçambique, por Celestina Arlete Uamusse Matusse, nascida a 1 de Janeiro de 1968, casada em separação de bens, com Domingos Joaquim Matusse, natural da Tuane-Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102608001P, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairrro de Magoanine A, Casa n.º 08, Quarteirão n.º 48, Cidade de Maputo, Maputo Cidade, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Possulane, Casa n.º 56, Quarteirão n.º A, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 d) indústria, turismo, transporte,
Número ou marcador · p. 20 e) agricultura, psicultura;
Número ou marcador · p. 20 f) construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtém as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Celestina Arlete Uamusse Matusse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
Texto do artigo · p. 20 da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por Celestina Arlete Uamusse Matusse, sócia desta sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026458, uma entidade denominada Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2025, revisto em 2022, de 25 de Maio, do Código Comercial vigente na República de
  4. Texto do artigo, página 20: Moçambique, por Celestina Arlete Uamusse Matusse, nascida a 1 de Janeiro de 1968, casada em separação de bens, com Domingos Joaquim Matusse, natural da Tuane-Bilene, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102608001P, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairrro de Magoanine A, Casa n.º 08, Quarteirão n.º 48, Cidade de Maputo, Maputo Cidade, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Shalon – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Possulane, Casa n.º 56, Quarteirão n.º A, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral, importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) comércio de produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços em diversas áreas;
  17. Número ou marcador, página 20: d) indústria, turismo, transporte,
  18. Número ou marcador, página 20: e) agricultura, psicultura;
  19. Número ou marcador, página 20: f) construção civil.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtém as licenças necessárias.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Celestina Arlete Uamusse Matusse.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
  28. Texto do artigo, página 20: da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por Celestina Arlete Uamusse Matusse, sócia desta sociedade, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 20: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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