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Texto do artigo · p. 20 Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061396, uma entidade denominada Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Previous Manyepa, de 41 anos de idade, natural de Mount Darwin - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, filho de Richard Manyepa e de Clebester Makondora, casado, com Loice Runyararo Manyepa, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE599168, emitido a 18 de Maio de 2023, válido até 17 de Maio de 2033, titular do NUIT 148511561.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 22, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria científica, técnica e similares, n.e
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços nas áreas de gestão, finanças, aprovisionamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente ao sócio Previous Manyepa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração por Previous Manyepa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061396, uma entidade denominada Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Previous Manyepa, de 41 anos de idade, natural de Mount Darwin - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, filho de Richard Manyepa e de Clebester Makondora, casado, com Loice Runyararo Manyepa, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE599168, emitido a 18 de Maio de 2023, válido até 17 de Maio de 2033, titular do NUIT 148511561.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Finatura – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 22, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) consultoria científica, técnica e similares, n.e
  13. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de consultoria geral;
  15. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços nas áreas de gestão, finanças, aprovisionamento e comercialização;
  16. Número ou marcador, página 21: e) comércio geral com importação & exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente ao sócio Previous Manyepa.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração por Previous Manyepa.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 21: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio ou independente desta, nos casos legais.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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