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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101729613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário auperior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Abdulkadir Ahmed Barise solteiro, natural de Índia, de nacionalidade Queniana, filho de Ahmed e de Fatuma Ahmed, portador do DIRE n.º 03KE00008558B, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, residente na Rua Armando Tivane, Cidade de Nampula,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adapta a denominação Abdulkadir Ahmed Barise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Texto do artigo, página 3: ....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio.
- Número ou marcador, página 3: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual
- Texto do artigo, página 3: ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
- Número ou marcador, página 3: b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente uma quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulkadir Ahmed Barise.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Abdulkadir Ahmed Barise, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um procurador nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 29 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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