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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros do CCP de Thipane)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 15 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 15 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 15 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 15 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Thipane)
Número ou marcador · p. 15 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Thipane, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 15 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 15 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 15 e) por morte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais do CCP de Thipane a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Thipane, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) A estrutura orgânica do CCP de Thipane compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 15 d) área gestão do centro de pesca;
Número ou marcador · p. 15 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 15 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A área de gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 15 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP de Thipane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Número ou marcador · p. 15 Um) No quadro do CCP de Thipane são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 15 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 15 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 15 d) demissão;
Número ou marcador · p. 15 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 15 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
Número ou marcador · p. 16 b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Thipane para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pelas demais legislações pesqueiras, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral do CCP de Thipane, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Thipane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vigência)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros do CCP de Thipane)
  3. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  4. Número ou marcador, página 15: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  5. Número ou marcador, página 15: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  6. Número ou marcador, página 15: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  7. Número ou marcador, página 15: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Thipane)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Thipane, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  12. Número ou marcador, página 15: a) pela renúncia expressa;
  13. Número ou marcador, página 15: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  14. Número ou marcador, página 15: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  15. Número ou marcador, página 15: d) pela expulsão; e
  16. Número ou marcador, página 15: e) por morte.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais do CCP de Thipane a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Thipane, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das Associações.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
  23. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Estrutura orgânica do CCP)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A estrutura orgânica do CCP de Thipane compreende:
  27. Número ou marcador, página 15: a) o presidente;
  28. Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
  29. Número ou marcador, página 15: c) conselheiros;
  30. Número ou marcador, página 15: d) área gestão do centro de pesca;
  31. Número ou marcador, página 15: e) secretariado;
  32. Número ou marcador, página 15: f) tesouraria.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A área de gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares)
  36. Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP de Thipane.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) No quadro do CCP de Thipane são aplicáveis as seguintes sanções:
  40. Número ou marcador, página 15: a) repreensão simples;
  41. Número ou marcador, página 15: b) repreensão registada;
  42. Número ou marcador, página 15: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  43. Número ou marcador, página 15: d) demissão;
  44. Número ou marcador, página 15: e) expulsão.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
  49. Número ou marcador, página 16: b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  50. Número ou marcador, página 16: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  51. Número ou marcador, página 16: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 16: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Regime geral e legislação subsidiária)
  55. Texto do artigo, página 16: O CCP de Thipane para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pelas demais legislações pesqueiras, e afim aplicável.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
  58. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral do CCP de Thipane, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Thipane.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Vigência)
  61. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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