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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Relegiosos, 5 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta, o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Relegiosos, 5 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
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