III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ | 32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ | 32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’ | 32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 | - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’ | 32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’ | 32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 24
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Relegiosos, 5 de Janeiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MAPUTO
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber
- Texto do artigo, página 1: que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo de 17 de Dezembro de 2015, foi atribuído ao senhor Dib Ali Ahmad o Certificado Mineiro n.º 3673CM, válido até 7 de Dezembro de 2025, para a extracção de areia de construção, no distrito de Moamba, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 25º 32’ 00,00’’
- 25º 32’ 00,00’’
- 25º 32’ 15,00’’
- 25º 32’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ 32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 00,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ - 25º 32’ 15,00’’ 32º 15’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 15’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 22 de Dezembro de 2015. — A Directora Provincial,Maria Marcelina Joel.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Maputo, de 17 de Dezembro de 2015, foi atribuído ao senhor Dib Ali Ahmad o Certificado Mineiro n.º 4181CM, válido até 7 de Dezembro de 2025, para a extracção de pedra de construção, no distrito de Namaacha, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
- 25º 47’ 30,00’’
- 25º 47’ 30,00’’
- 25º 48’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 32º 15’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 47’ 30,00’’ - 25º 48’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’ 32º 16’ 00,00’’ 32º 16’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 4 - 25º 48’ 00,00’’ 32º 15’ 30,00’’
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo 22 de Dezembro de 2015. — A Directora Provincial,Maria Marcelina Joel.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Lipilichi Wilderness Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e quinze, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Lipilichi Wilderness Investments,
- Texto do artigo, página 1: Limitada, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nomeadamente, o aumento do capital social, a entrada de um novo sócio e respectivas alterações estatutárias, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 1: O aumento do capital social da sociedade, um milhão de meticais para um
- Texto do artigo, página 1: milhão e meio de meticais, sendo o montante do aumento de quinhentos mil meticais a ser integralmente subscrito e realizado pela actual sócia Lugenda Investments, Limitada e pela entrada de uma nova sócia, a Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada, mediante
- Texto do artigo, página 2: entradas em dinheiro nos montantes a seguir descritos: cinquenta mil meticais a subscrever pela sócia Lugenda Investments, Limitada e quatrocentos e cinquenta mil meticais a subscrever pela nova sócia Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: A sócia Lipilichi Holdings, Limited, através do seu representante, renunciou expressamente ao seu direito de preferência na subscrição e realização do aumento do capital ora deliberado, na proporção da respectiva participação social.
- Texto do artigo, página 2: Que, em consequência do acima referido os artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma província, cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lipilichi Holdings, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Turvisa - Empreendimentos Turísticos, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lugenda Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por
- Texto do artigo, página 2: um máximo de dez membros designados em assembleia geral, os quais poderão estar dispensados de prestar caução, e que irá responder pela gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer um dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo trezentos e vinte e três do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros do conselho de administração designarão entre eles, aquele que exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração tem direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A convocação do conselho de administração será efectuada com a antecedência mínima de quinze dias por meio de fax, carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 2: Sete) O conselho de administração reúne-se na sede da sociedade, podendo todavia reunir-se em qualquer outro local do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Oito) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração pode fazer-se representar por outro administrador mediante fax ou carta dirigida ao substituto.
- Número ou marcador, página 2: Nove) Qualquer administrador impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração pode fazerse representar por outro administrador mediante fax ou simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 2: Dez) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estra presentes ou representados mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Onze) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que por lei ou pelos presentes estatutos disponha de outra forma.
- Número ou marcador, página 2: Doze) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 2: Treze) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Catorze) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
- Número ou marcador, página 2: Quinze) Caberá ao conselho de administração a designação do directorgeral e a determinação das suas funções.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência – AAIPD
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação criada pelo presente estatuto adopta a denominação Associação Aeroclube para Inclusão de Pessoas com Deficiência é abreviadamente designada AAIPD.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação está sediada na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Maxakeni, na Alameda do Aeroporto, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto principal, o apoio e capacitação às pessoas com deficiência, por via de:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo no seio das pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 2: b) Combate à descriminação de pessoas com deficiência, através da promoção de iniciativas de inclusão social;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção de iniciativas educacionais, culturais e desportivas para pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 3: d) Promoção da valorização e potencialização, na pessoa deficiente, de um espírito de empreendedorismo e auto-estima;e
- Número ou marcador, página 3: e) Realização de feiras, seminários e workshops para desenvolvimento de uma cultura de valorização da pessoa com deficiência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Acordos de parceria)
- Texto do artigo, página 3: A associação, na prossecução dos seus objectivos, pode firmar parcerias por meio de convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou/e entidades, públicas ou privados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Associados)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, designam-se às pessoas que assinaram a acta de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, designam-se às pessoas que forem admitidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da administração; e,
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos ou honorários, designam-se às pessoas que tenham prestado serviços de relevância social e que sua admissão à associação seja aprovada por dois terços da assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar informação sobre qualquer aspecto inerente à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar as actas e demais documentos em seu poder;
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; e,
- Número ou marcador, página 3: f) Gozar dos demais direitos atribuídos por lei e pelo presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Assumir uma postura cordial e urbana para com os associados e terceiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Cooperar com a administração para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da administração;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as suas mensalidades;
- Número ou marcador, página 3: e) Comparecer às assembleias gerais para as quais forem convocados, devendo discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 3: f) Respeitar as normas constantes da lei e do presente estatuto que se lhe sejam aplicáveis; e,
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas e gozar os direitos inerentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e,
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composto por todos os associados e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração representa o topo da hierarquia administrativa da associação, devendo dar execução ao objecto social em obediência às deliberações da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e aconselhamento que responde perante a Assembleia Geral, sem prejuízo de ser chamado pela administração para dar parecer em certos aspectos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho Consultivo é um órgão de apoio social, composto por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade, que colaboram com a associação por via de apoio, moral ou financeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Regime dos titulares de órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da associação, observar-se o regime seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porem, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
- Número ou marcador, página 3: b) É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
- Número ou marcador, página 3: c) Nenhum integrante pode participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
- Número ou marcador, página 3: d) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e,
- Número ou marcador, página 3: e) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao Presidente da Assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE (Competencias da Assembleia Geral) Cabe à assembleia examinar e aprovar:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos da associação e aprovação do balanço de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e,
- Número ou marcador, página 3: g) O plano anual de actividades elaborado pela administração.
- Texto do artigo, página 3: f)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Sessões da Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício financeiro, em sessão convocada pelo Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne quando devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sessões da Assembleia Geral podem ser presenciais, sob representação ou mediante conferência ou teleconferência, devendo no final da sessão e no mais curto espaço de tempo, serem recolhidas as assinaturas dos participantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Sessões extraordinárias)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do regime constante do artigo anterior, cabe à Assembleia Geral em sessões extraordinárias:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e dar posse aos integrantes da administração e do Conselho Fiscal, sem prejuízo do dever de eleição dos integrantes dos órgãos sociais na primeira sessão ordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) Sugerir à administração as providências que julgar necessárias ao interesse da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre quaisquer derrogações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir os casos omissos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação de sessão extraordinária)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral se reune extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo Presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo administrador da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal; ou,
- Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS (Convocatória)
- Texto do artigo, página 4: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita com antecedência mínima de cinco dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Texto do artigo, página 4: O quórum mínimo para a abertura das reuniões é, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com pelo menos um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 4: O quórum de deliberação é de três quartos dos membros,em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 4: c) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da associação é composta pelo administrador da associação, por um Director Executivo e por um Director Financeiro. A composição da administração pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Administrador e o Director Executivo são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da administração, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 4: Cabe à administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os Regulamentos Internos dos departamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a realização de acordos, contratos e convénios que constituam ónus, obrigações e compromissos para a associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Contratar, bonificar e demitir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 4: h) Delegar à qualquer dos membros da administração, parte ou totalidade dos seus poderes; e,
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais tarefas que se lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Administrador da associação)
- Texto do artigo, página 4: São competências do administrador: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões da administração, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros da administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar as actividades da administração e assegurar o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro; e,
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Director Executivo da associação)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar, negociar e assinar acordos de parceria dentro dos limites fixados pela administração da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir os assuntos administrativos, corporativos e financeiros da associação, bem como os seus projectos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar, demitir, bonificar ou exercer outros poderes disciplinares e regulamentares em relação aos colaboradores da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Abrir, encerrar, assinar e movimentar as contas bancárias e títulos bancários da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar um relatório mensal das actividades da associação, o qual deve incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo à administração;
- Número ou marcador, página 4: i) Executar as deliberações da administração referentes à aquisição, alienação, ónus, encargos, obrigações, compromissos ou oneração de bens, presentes ou futuros, a favor ou pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Substituir o administrador em suas faltas e impedimentos; e,
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer as demais tarefas que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Director financeiro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Cabe a associação designar um Director Financeiro que é nomeado e/ou exonerado pelo administrador da associação, mediante proposta do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director Financeiro é responsável pela gestão da situação financeira da associação, sob direcção do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Director Financeiro deve apresentar um relatório ao Director Executivo e deve assegurar que as actividades da associação sejam suficientemente detalhadas e registadas nos livros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) De modo geral, são atribuições do Director Financeiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos destinados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectuar o pagamento de todas as obrigações;
- Número ou marcador, página 5: c) acompanhar e supervisionar os trabalhos com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à administração, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, excepto valores suficientes para pequenas despesas;
- Número ou marcador, página 5: g) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: h) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas quer pelo Director Executivo, quer pela Administração e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente a cada seis meses e
- Texto do artigo, página 5: extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efectivo do Conselho Fiscal, cabe ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger novo integrante.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- Número ou marcador, página 5: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e,
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Audição obrigatória do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
- Número ou marcador, página 5: a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: b) O balancete semestral;
- Número ou marcador, página 5: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 5: d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação financeira, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e,
- Número ou marcador, página 5: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Consultivo será dirigido pelo administrador da associação ou, na sua ausência ou em caso de impossibilidade, pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Consultivo podem deliberar sobre quaisquer aspectos da vida da associação, servindo suas deliberações como aconselhamentos à administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regime do Conselho Consultivo será definido no estatuto dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do Património e das receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Constituição de património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído de todos os bens indicados ou a ser indicados no acto de constituição e pelos que a associação vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Agravação de ónus sobre imóveis, as doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da administração, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A concessão de empréstimos, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, é desde já permitida, desde que previamente aprovada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Fonte de receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fonte de receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
- Número ou marcador, página 5: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
- Número ou marcador, página 5: d) As receitas operacionais e patrimoniais; e,
- Número ou marcador, página 5: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Gestão de património)
- Texto do artigo, página 5: O património e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objectivos, sendo nula qualquer utilização para fim diverso.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Texto do artigo, página 5: Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar o património para outra entidade de fins congéneres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 6: A extinção da associação tem lugar mediante o voto favorável de pelo menos dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Integração de lacunas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos são regulados pelo regulamento interno da associação ou pela Administração referendum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio o fórum competente é o Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 6: Indigo Bay, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Indigo Bay, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinhentos e quarenta e dois, a folhas cento e sessenta e oito do livro C traço três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 6: Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis; gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários, gestão de condomínios e A actividade imobiliária.
- Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades turísticas, a construção, gestão e exploração de todo o tipo de unidades de hotelaria e turismo, o transporte comercial, e marítimo, no âmbito dos
- Texto do artigo, página 6: fins sociais e nos termos da legislação aplicável e a prestação de quaisquer serviços afins;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Adicionalmente a sociedade poderá exercer outras actividades como gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; a construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; gestão de empreendimentos imobiliários; gestão de condomínios e a actividade imobiliária
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o desenvolvimento da actividade turística desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: FENIX – Projectos e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada FENIX – Projectos E Investimentos, Limitada, sita, Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, terceiro andar, edifício Jat IV, no Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100011794, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 6: Alteração do objecto da sociedade, tendo ficado deliberado por unanimidade a alteração do objecto da sociedade com a inclusão dos seguintes pontos adicionais:
- Texto do artigo, página 6: Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial, A construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros, gestão de empreendimentos imobiliários gestão de condomínios e actividade imobiliária.
- Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A gestão de parques e reservas de caça;
- Número ou marcador, página 6: b) Organização e exploração do turismo aquático e subaquático;
- Número ou marcador, página 6: c) Tramitação de passaportes;
- Número ou marcador, página 6: d) Criação e venda de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 6: e) Providenciar serviços ligados ao turismo.
- Número ou marcador, página 6: f) Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial;
- Número ou marcador, página 6: g) A construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
- Número ou marcador, página 6: h) Gestão de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 6: i) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 6: j) A actividade imobiliária.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: SLT Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do pacto social em que os sócios elevam o capital social de trinta mil meticais para duzentos mil meticais sendo o valor do aumento de cento e setenta mil meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade. E os sócios alteram parcialmente o pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto, o número um
- Texto do artigo, página 7: do artigo décimo e artigo décimo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Eugénio William Telfer;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente a sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Texto do artigo, página 7: Dois.(...); Três).(...). ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela única assinatura do directorgeral;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assiandos por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 7: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Jacaranda Agricultura Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Jacaranda Agricultura Sul, Limitada, sedeada no distrito de Chókwe, Gaza, matriculada sob NUEL 100269813 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: Ponto único: Aumento do capital social: Alteração do capital social da sociedade de vinte mil meticais para oito milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, um aumento
- Texto do artigo, página 7: de duzentos e oitenta mil dólares americano, O aumento deverá se reflectir na quota da sócia maioritaria Jacaranda Development Limited, de dezanove mil e novecentos meticais para oito milhões e quatrocentos e dezanove mil e novecentos meticais.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacçao:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de oito milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem meticais, pertencente à Andreas Stier; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra no valor nominal de oito milhões e quatrocentos e dezanove mil e novecentos m e t i c a i s p e r t e n c e n t e à Jacaranda Development Limited Mauritius.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Jacaranda Agricultura Norte, Limitada, sedeada no distrito de Chókwe, Gaza, matriculada sob NUEL 100269783 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: Ponto único: Aumento do capital social:
- Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social da sociedade de vinte mil meticais para quatro milhões e oitocentos e vinte e três mil meticais, um aumento de duas parcelas, uma de oitenta e sete mil e quinhentos doláres americanos, valorizado a quarenta e dois meticais e outro de vinte e quatro mil doláres americanos valorizados a quarenta e sete meticais, totalizando cento e onze mil doláres americanos. O aumento deverá se reflectir na quota da sócia maioritaria Jacaranda Development, Limited, de dezanove mil e novecentos meticais para quatro milhões e oitocentos e vinte e dois mil e novecentos meticais.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência do descrito acima, o artigo do estatuto correspondente, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de quatro milhões
- Texto do artigo, página 7: e oitocentos e vinte e tres mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem meticais, pertencente à Andreas Stier; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra no valor nominal de quatro milhões e oitocentos e vinte e dois mil e novecentos meticais, pertencente à Jacaranda Development Limited Mauritius.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Construbuild Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Construbuild Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100463946, com capital social de dez milhões de meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a quatro quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Augusto Alves Marques – com vinte e cinco por cento da quota, equivalente a dois milhões e quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 7: b) Ricardo Alexandre Maximiano Filipe – com vinte e quatro por cento da quota, equivalente a dois milhões e quatrocentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 7: c) Sara Alexandra Dias Paulino – com cinquenta por cento da quota, equivalente a cinco milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 7: d) Maria Odete Chong Fook Varagilal- com um por cento da quota, equivalente a cem milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 7: Os restantes artigos constantes mantém-se inalterados.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, onze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bramedica Fisio-Produtos de Saude, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, quinze de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bramedica Fisio-Produtos de Saude, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e noventa e seis, matriculada sob o NUEL 100491796, com capital social de quarenta mil meticais, os sócios Manuel Antunes Martins e Rui Manuel Gonçalves Checa Cambey deliberarão sobre a cedência da quota do socio Manuel Antunes Martins à sociedade Bramedica Fisio – Produtos de Saúde, Lda e transformação do saldo credor existente a trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze na conta da sociedade Bramedica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada, em prestações acessórias como rubrica de capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jacaranda Agricultura Norte, Limitada
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- Certidão de registo FENIX – Projectos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining, Limitada
- Certidão de registo Jacaranda Agricultura Sul, Limitada