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- Texto do artigo, página 45: Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célia Celeste TameleMucari, solteira maior de trinta e nove anos de idade, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100159117I, emitido aos dois de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo e residente no bairro de Magoanine C, que pelo presente contrato constitui uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação, duração do objecto
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Cilas Limitada, Bens Serviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine C, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 45: Análise de projectos, estudos de viabilidade, consultoria em estatística, procurement e contabilidade e auditória,capacitação profissional, serigrafia e gráfica, material de escritório,equipamento informático e consumíveis, catering e ornamentação, jardinagem, arranjos florais, limpeza e recolha
- Texto do artigo, página 45: de lixo e fumigação, confecção de roupa e cabeleireiro,géneros alimentícios, higiénico e limpeza, e mecânica geral, reparação e pintura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento do capital pertencente a única sócia Célia Celeste Tamele Mucari.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 45: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Célia Celeste Tamele Mucari, que fica designada administradora bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura da sócia administradora;
- Número ou marcador, página 45: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação da sócia administradora pelo instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se desolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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