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Texto do artigo · p. 45 Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célia Celeste TameleMucari, solteira maior de trinta e nove anos de idade, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100159117I, emitido aos dois de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo e residente no bairro de Magoanine C, que pelo presente contrato constitui uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação, duração do objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Cilas Limitada, Bens Serviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine C, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 45 Análise de projectos, estudos de viabilidade, consultoria em estatística, procurement e contabilidade e auditória,capacitação profissional, serigrafia e gráfica, material de escritório,equipamento informático e consumíveis, catering e ornamentação, jardinagem, arranjos florais, limpeza e recolha
Texto do artigo · p. 45 de lixo e fumigação, confecção de roupa e cabeleireiro,géneros alimentícios, higiénico e limpeza, e mecânica geral, reparação e pintura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento do capital pertencente a única sócia Célia Celeste Tamele Mucari.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Célia Celeste Tamele Mucari, que fica designada administradora bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura da sócia administradora;
Número ou marcador · p. 45 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação da sócia administradora pelo instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se desolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célia Celeste TameleMucari, solteira maior de trinta e nove anos de idade, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100159117I, emitido aos dois de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo e residente no bairro de Magoanine C, que pelo presente contrato constitui uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: Denominação, duração do objecto
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Cilas Limitada, Bens Serviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine C, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto social:
  11. Texto do artigo, página 45: Análise de projectos, estudos de viabilidade, consultoria em estatística, procurement e contabilidade e auditória,capacitação profissional, serigrafia e gráfica, material de escritório,equipamento informático e consumíveis, catering e ornamentação, jardinagem, arranjos florais, limpeza e recolha
  12. Texto do artigo, página 45: de lixo e fumigação, confecção de roupa e cabeleireiro,géneros alimentícios, higiénico e limpeza, e mecânica geral, reparação e pintura.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento do capital pertencente a única sócia Célia Celeste Tamele Mucari.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Célia Celeste Tamele Mucari, que fica designada administradora bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada:
  18. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura da sócia administradora;
  19. Número ou marcador, página 45: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação da sócia administradora pelo instrumento de procuração.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se desolve nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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