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Texto do artigo · p. 31 Pash – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679450 uma sociedade denominada Pash – ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Paulo Alexandre Simões Henriques, portador do DIRE 11PT00044353S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro do Zimpeto Vila Olímpica em Maputo, Província de Maputo, casado com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra em regime de comunhão de adquiridos, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominacao e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Pash – Serviços, tem a sua sede, na cidade de Maputo bairro Central A, Rua da Resistência número cinquenta e quatro primeiro andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto de prestação de serviços de electricidade, canalização, consultoria, fiscalizações, medições e acompanhamento de projectos de engenharia, e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 Três) Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 31 restauração e organizações e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Paulo Alexandre Simoes Henriques.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Nao havera prestacoes suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida pela socio Paulo Alexandre Simões Henriques.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócia única até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pash – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679450 uma sociedade denominada Pash – ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Paulo Alexandre Simões Henriques, portador do DIRE 11PT00044353S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro do Zimpeto Vila Olímpica em Maputo, Província de Maputo, casado com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra em regime de comunhão de adquiridos, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominacao e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Pash – Serviços, tem a sua sede, na cidade de Maputo bairro Central A, Rua da Resistência número cinquenta e quatro primeiro andar.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração e objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto de prestação de serviços de electricidade, canalização, consultoria, fiscalizações, medições e acompanhamento de projectos de engenharia, e outras áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Prestação de serviços nas áreas de
  13. Texto do artigo, página 31: restauração e organizações e gestão de eventos.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Paulo Alexandre Simoes Henriques.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 31: Nao havera prestacoes suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Cessão e amortizações de quotas)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida pela socio Paulo Alexandre Simões Henriques.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócia única até trinta e um de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  40. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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