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Texto do artigo · p. 25 D’ Casa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691809 uma sociedade denominada D’ Casa, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ercilio Jerson Dengo, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Matola A, quarteirão vinte e seis, casa número duzentos e cinquenta e três, portador do talão de pedido de Bilhete de Identidade n.º 04219942, de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Jordina João Chivite, divorciada, natural de Chomane, Caniçado e residente na cidade da Matola A, quarteirão vinte e seis, casa
Texto do artigo · p. 25 número trezentos e vinte e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155783S, de doze de Abril de dois mil e dez, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de D’ Casa, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão um, Rua catorze mil cento e setenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Criação de frangos;
Número ou marcador · p. 25 b) Abate;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de rações e vitaminas para aves;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 25 f) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quarenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, subscritas pelos sócios, Ercílio Jerson Dengo e Jordina João Chivite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 25 ser assinados por qualquer empregado indicado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: D’ Casa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691809 uma sociedade denominada D’ Casa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do código supra citado, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ercilio Jerson Dengo, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Matola A, quarteirão vinte e seis, casa número duzentos e cinquenta e três, portador do talão de pedido de Bilhete de Identidade n.º 04219942, de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Jordina João Chivite, divorciada, natural de Chomane, Caniçado e residente na cidade da Matola A, quarteirão vinte e seis, casa
  6. Texto do artigo, página 25: número trezentos e vinte e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155783S, de doze de Abril de dois mil e dez, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de D’ Casa, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão um, Rua catorze mil cento e setenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Criação de frangos;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Abate;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Venda de frangos e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Venda de rações e vitaminas para aves;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços; e
  21. Número ou marcador, página 25: f) Exportação e importação.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quarenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, subscritas pelos sócios, Ercílio Jerson Dengo e Jordina João Chivite.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Administração
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada, em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão
  42. Texto do artigo, página 25: ser assinados por qualquer empregado indicado.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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