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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: D’ Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691809 uma sociedade denominada D’ Casa, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ercilio Jerson Dengo, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Matola A, quarteirão vinte e seis, casa número duzentos e cinquenta e três, portador do talão de pedido de Bilhete de Identidade n.º 04219942, de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Jordina João Chivite, divorciada, natural de Chomane, Caniçado e residente na cidade da Matola A, quarteirão vinte e seis, casa
- Texto do artigo, página 25: número trezentos e vinte e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155783S, de doze de Abril de dois mil e dez, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de D’ Casa, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão um, Rua catorze mil cento e setenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Criação de frangos;
- Número ou marcador, página 25: b) Abate;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de rações e vitaminas para aves;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 25: f) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quarenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, subscritas pelos sócios, Ercílio Jerson Dengo e Jordina João Chivite.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão
- Texto do artigo, página 25: ser assinados por qualquer empregado indicado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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