Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 J. Andre Gomes Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693216 uma sociedade denominada J. Andre Gomes Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e quinze, de vinte e sete de Dezembro, José Augusto André Gomes, de quarenta e oito anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Pedreiras - Porto Mos – Portugal , e residente na cidade da Matola, Matola 700, Unidade H, posto Administrativo da Matola – Sede, Rua 5 número trezentos e sessenta e cinco, portador do Passaporte n.º 8538280, emitido pelo SEF aos vinte e oito de Junho de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, Contribuinte Fiscal com o NUIT 128695311, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação J. Andre Gomes Serviços & Manutenção Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, Unidade H, posto Administrativo da Matola –Sede, Rua cinco número trezentos e sessenta e cinco.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, gerente transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 ( Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal assessoria, consultoria e gestão de manutenção técnica industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Intermediação e representação comercial, comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Augusto André Gomes constituindo uma única quota, a qual corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor José Augusto André Gomes que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 22 Um) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade,
Texto do artigo · p. 23 abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma .
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos de movimentação das contas bancárias da sociedade, basta e é obrigatória uma única a assinatura do director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Remissão)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: J. Andre Gomes Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693216 uma sociedade denominada J. Andre Gomes Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e quinze, de vinte e sete de Dezembro, José Augusto André Gomes, de quarenta e oito anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Pedreiras - Porto Mos – Portugal , e residente na cidade da Matola, Matola 700, Unidade H, posto Administrativo da Matola – Sede, Rua 5 número trezentos e sessenta e cinco, portador do Passaporte n.º 8538280, emitido pelo SEF aos vinte e oito de Junho de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, Contribuinte Fiscal com o NUIT 128695311, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação J. Andre Gomes Serviços & Manutenção Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, Unidade H, posto Administrativo da Matola –Sede, Rua cinco número trezentos e sessenta e cinco.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, gerente transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: ( Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal assessoria, consultoria e gestão de manutenção técnica industrial.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Intermediação e representação comercial, comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Augusto André Gomes constituindo uma única quota, a qual corresponde a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor José Augusto André Gomes que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade,
  29. Texto do artigo, página 23: abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma .
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos de movimentação das contas bancárias da sociedade, basta e é obrigatória uma única a assinatura do director executivo da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Remissão)
  36. Texto do artigo, página 23: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.