Rum Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Rum Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Rum Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia vinte e oito de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100698366 uma sociedade denominada Rum Marine Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Joaquim Magaule Mariano Rufo, solteiro, maior, natural de Espungabera Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ho Chi Min número setecentos e setenta e um terceiro andar direito, bairro Central, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734051Q emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre número cento e quarenta e oito, bairro Abel Jafar, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de equipamentos marinhos, consultoria e agenciamento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a um único sócio Joaquim Magaule Mariano Rufo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Magaule Mariano Rufo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
Texto do artigo · p. 34 ARTTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demis legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Rum Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia vinte e oito de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100698366 uma sociedade denominada Rum Marine Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Joaquim Magaule Mariano Rufo, solteiro, maior, natural de Espungabera Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ho Chi Min número setecentos e setenta e um terceiro andar direito, bairro Central, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734051Q emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre número cento e quarenta e oito, bairro Abel Jafar, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de equipamentos marinhos, consultoria e agenciamento.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a um único sócio Joaquim Magaule Mariano Rufo, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Magaule Mariano Rufo.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
  24. Texto do artigo, página 34: ARTTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demis legalizações em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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