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Texto do artigo · p. 31 FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693550 uma sociedade denominada FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Nélcia Alfredo Muendane Nhancale, casada, natural de Panda, residente na Matola-Rio Boane, bairro do Djuba, quarteirão três, casa número quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 04228914, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Fernando Carlos Macovole, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão quatro, casa número oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171782P emitido aos um de Dezembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Ana Paula de Jesus Maposse Mavunja, casada, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão um, casa número quarenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991176C emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes”.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, quarteirão quatro, casa número oitenta e um, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria contabilidade e auditoria, licenciamento das empresas, arquitectura, fiscalização, elaboração e análise de projectos, processo de procurement;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de material de escritório, escolares, mobiliários, ar condicionado e montagem, intermediação comercial, a n g a r i a ç ã o d e c l i e n t e s , aconselhamento em matérias de negócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transportes de pessoas e bens, recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde à soma das três quotas abaixo discriminadas:
Número ou marcador · p. 32 a) Nélcia Alfredo Muendane Nhancale, com valor de cinco mil meticais, correspondente a um terço do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Fernando Carlos Macovole, com valor de cinco mil meticais correspondente a um terço do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Ana Paula de Jesus Maposse Mavunja, com valor de cinco mil meticais correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, através de um carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) As condições de transmissão da quota;
Número ou marcador · p. 32 b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
Número ou marcador · p. 32 d) A nomeação irrevogável do conselho de direcção, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os restantes sócios, quando houverem, deverão manifestar por escrito, no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta, ao conselho de direcção se aceitam ou não a oferta.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A transmissão das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até trinta minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para sete dias depois, a mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na Lei da Sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e nove de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693550 uma sociedade denominada FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nélcia Alfredo Muendane Nhancale, casada, natural de Panda, residente na Matola-Rio Boane, bairro do Djuba, quarteirão três, casa número quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 04228914, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Fernando Carlos Macovole, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão quatro, casa número oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171782P emitido aos um de Dezembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Ana Paula de Jesus Maposse Mavunja, casada, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão um, casa número quarenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991176C emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes”.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, quarteirão quatro, casa número oitenta e um, Distrito de Boane.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria contabilidade e auditoria, licenciamento das empresas, arquitectura, fiscalização, elaboração e análise de projectos, processo de procurement;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de material de escritório, escolares, mobiliários, ar condicionado e montagem, intermediação comercial, a n g a r i a ç ã o d e c l i e n t e s , aconselhamento em matérias de negócios;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transportes de pessoas e bens, recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde à soma das três quotas abaixo discriminadas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Nélcia Alfredo Muendane Nhancale, com valor de cinco mil meticais, correspondente a um terço do capital social;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Fernando Carlos Macovole, com valor de cinco mil meticais correspondente a um terço do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 32: c) Ana Paula de Jesus Maposse Mavunja, com valor de cinco mil meticais correspondente a um terço do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, através de um carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 32: a) As condições de transmissão da quota;
  36. Número ou marcador, página 32: b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
  37. Número ou marcador, página 32: c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
  38. Número ou marcador, página 32: d) A nomeação irrevogável do conselho de direcção, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Os restantes sócios, quando houverem, deverão manifestar por escrito, no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta, ao conselho de direcção se aceitam ou não a oferta.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
  42. Número ou marcador, página 32: Seis) A transmissão das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Administração
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até trinta minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para sete dias depois, a mesma hora e no mesmo local.
  49. Número ou marcador, página 32: Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na Lei da Sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
  63. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e nove de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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