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Texto do artigo · p. 29 158 L.E.D. Light Importe & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o
Texto do artigo · p. 29 NUEL 100698196 uma sociedade denominada 158 L.E.D. Light Importe & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Yao Ming Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro de Central, portador do Passaporte n.º G35622438, emitido aos dois de Julho de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação 158 L.E.D. Light Importe & Exporte – Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular número cinquenta e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único Yao Ming Chen, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodomóstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 29 i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 29 v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Yao Ming Chen e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yao Ming Chen.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas )
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: 158 L.E.D. Light Importe & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o
  3. Texto do artigo, página 29: NUEL 100698196 uma sociedade denominada 158 L.E.D. Light Importe & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 29: Yao Ming Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro de Central, portador do Passaporte n.º G35622438, emitido aos dois de Julho de dois mil e nove.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação 158 L.E.D. Light Importe & Exporte – Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular número cinquenta e dois, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único Yao Ming Chen, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodomóstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei:
  19. Número ou marcador, página 29: i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
  20. Número ou marcador, página 29: v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das emtidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Yao Ming Chen e equivalente a cem porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestação, suplementares)
  29. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade )
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yao Ming Chen.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas )
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
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