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Texto do artigo · p. 46 Logistic Security, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693267 uma sociedade denominada Logistic Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade Logistic Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Neuza Maria Alexandre Dulá, solteira natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 13AE63820, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente em Boane Campoane, quarteirão dezasseis, casa número seiscentos e dezanove.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Haider Muage Weng, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE42630, emitido a um de Agosto de dois mil e catorze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Anesio Neto Novela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299841N, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente Malhangalene, rua da Resistência número duzentos e noventa sete.
Texto do artigo · p. 46 Quarto. Cato de Marcela Francisco Sulemane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695396S, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel número oitocentos e sessenta e sete, quarto andar flat dois.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Logistic Security Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, Bairro Central, segundo andar um.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto prestação
Texto do artigo · p. 46 de serviços na área de logística e segurança. Dois) Serviços de segurança e logística. Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Neuza Maria Alexandre Dulá;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Anesio Neto Novela;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital, pertencente ao socio Haider Muage Weng.
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão, a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida Pelo socio Anesio Neto Novela, com ou sem remuneração,conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 47 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos
Texto do artigo · p. 47 represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 47 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Logistic Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693267 uma sociedade denominada Logistic Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade Logistic Security, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Neuza Maria Alexandre Dulá, solteira natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 13AE63820, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente em Boane Campoane, quarteirão dezasseis, casa número seiscentos e dezanove.
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Haider Muage Weng, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE42630, emitido a um de Agosto de dois mil e catorze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
  6. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Anesio Neto Novela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299841N, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente Malhangalene, rua da Resistência número duzentos e noventa sete.
  7. Texto do artigo, página 46: Quarto. Cato de Marcela Francisco Sulemane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695396S, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel número oitocentos e sessenta e sete, quarto andar flat dois.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Logistic Security Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, Bairro Central, segundo andar um.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto prestação
  17. Texto do artigo, página 46: de serviços na área de logística e segurança. Dois) Serviços de segurança e logística. Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais:
  21. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Neuza Maria Alexandre Dulá;
  22. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Anesio Neto Novela;
  23. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane;
  24. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital, pertencente ao socio Haider Muage Weng.
  25. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão, a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 46: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 46: (Assembleias gerais)
  37. Número ou marcador, página 46: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida Pelo socio Anesio Neto Novela, com ou sem remuneração,conforme for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  45. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 47: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos
  49. Texto do artigo, página 47: represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 47: (Balanço)
  52. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 47: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 47: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 47: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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