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- Texto do artigo, página 46: Logistic Security, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693267 uma sociedade denominada Logistic Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade Logistic Security, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Neuza Maria Alexandre Dulá, solteira natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 13AE63820, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente em Boane Campoane, quarteirão dezasseis, casa número seiscentos e dezanove.
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Haider Muage Weng, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE42630, emitido a um de Agosto de dois mil e catorze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
- Texto do artigo, página 46: Terceiro. Anesio Neto Novela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299841N, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente Malhangalene, rua da Resistência número duzentos e noventa sete.
- Texto do artigo, página 46: Quarto. Cato de Marcela Francisco Sulemane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695396S, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel número oitocentos e sessenta e sete, quarto andar flat dois.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Logistic Security Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, Bairro Central, segundo andar um.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto prestação
- Texto do artigo, página 46: de serviços na área de logística e segurança. Dois) Serviços de segurança e logística. Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Neuza Maria Alexandre Dulá;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Anesio Neto Novela;
- Número ou marcador, página 46: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane;
- Número ou marcador, página 46: d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital, pertencente ao socio Haider Muage Weng.
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão, a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 46: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 46: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida Pelo socio Anesio Neto Novela, com ou sem remuneração,conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 47: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos
- Texto do artigo, página 47: represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 47: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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