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Texto do artigo · p. 45 Eula Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100659352 uma sociedade denominada Eula Bolos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Eulália Margarida Menete António, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100571227A, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Eula Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 45 a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 45 Prestação de serviços produção e comercializacao de bolos, doces e salgados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eulalia Margarida Menete Antonio com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pela sócia gerente por meio de cartas registadas,
Texto do artigo · p. 46 com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, vinte dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Eula Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100659352 uma sociedade denominada Eula Bolos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Eulália Margarida Menete António, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100571227A, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Eula Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
  10. Texto do artigo, página 45: a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 45: Prestação de serviços produção e comercializacao de bolos, doces e salgados.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eulalia Margarida Menete Antonio com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  29. Número ou marcador, página 45: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 45: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pela sócia gerente por meio de cartas registadas,
  33. Texto do artigo, página 46: com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 46: Maputo, vinte dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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