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Texto do artigo · p. 13 BTSA Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL n.º 100691442 datado de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, entre Adelino Silva Batata, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do distrito de Figueira da Foz, portador do DIRE 11PT00086190N, emitido aos um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua da Malhangalene número cento e sessenta e um, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha menor Dayane Silva José Batata, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105612645M,
Texto do artigo · p. 14 emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão dezanove, casa número novecentos e oitenta e um, Matola A, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 BTSA Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Sede e representação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) Construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 14 e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 14 f) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social da sociedade para o sócio Adelino Silva Batata;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social da sociedade para a sócia Dayane Silva José Batata.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Adelino Silva Batata.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Adelino Silva Batata.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos Notariados da Matola, quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BTSA Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL n.º 100691442 datado de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, entre Adelino Silva Batata, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do distrito de Figueira da Foz, portador do DIRE 11PT00086190N, emitido aos um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua da Malhangalene número cento e sessenta e um, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha menor Dayane Silva José Batata, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105612645M,
  3. Texto do artigo, página 14: emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão dezanove, casa número novecentos e oitenta e um, Matola A, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 14: BTSA Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) Construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Canalização de águas e esgotos;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Limpeza e conservação de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social da sociedade para o sócio Adelino Silva Batata;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social da sociedade para a sócia Dayane Silva José Batata.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  29. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  31. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Adelino Silva Batata.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Adelino Silva Batata.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  37. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  38. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos Notariados da Matola, quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
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