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- Texto do artigo, página 13: BTSA Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL n.º 100691442 datado de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, entre Adelino Silva Batata, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do distrito de Figueira da Foz, portador do DIRE 11PT00086190N, emitido aos um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua da Malhangalene número cento e sessenta e um, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha menor Dayane Silva José Batata, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105612645M,
- Texto do artigo, página 14: emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão dezanove, casa número novecentos e oitenta e um, Matola A, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: BTSA Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Sede e representação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) Construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
- Número ou marcador, página 14: d) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 14: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 14: f) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social da sociedade para o sócio Adelino Silva Batata;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social da sociedade para a sócia Dayane Silva José Batata.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Adelino Silva Batata.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Adelino Silva Batata.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos Notariados da Matola, quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
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