Abba Construções, Limitada
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Abba Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Abba Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico que, a folhas cento quarenta e quatro, do livro E barra catorze, sob número três mil trezentos noventa e dois, fica inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Abba Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número mil trezentos setenta e seis, a folhas cento sessenta e quatro verso, do livro C barra quatro, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denomina-se por Abba Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo por deliberação em assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos, a partir do dia vinte de Junho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 13: c) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim, deliberem a assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Abel Henriques de Albuquerque, com seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Berta Jorge António de Albuquerque, com duzentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Jorge António de Albuquerque, com cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Elves Derick António de Albuquerque, representado pelo seu pai Abel Henriques de Albuquerque, com cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: ...........................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade sujeita a exercício prévio de direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte pela informa-lo á de todas as condições do negócio.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidos prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios da actividade da sociedade ficam sujeito da disciplina de empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel Henriques de Albuquerque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução podendo porém, delegar parte ou todos os poderes, a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos, a meios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve pela vontade, morte e interdição de qualquer sócio mas apenas no caso taxativamente marcada na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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