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Texto do artigo · p. 8 Ceka, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e três, exarada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e quatro traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Santanha Momade, técnico superior N1, ora notário do referido cartório, foi constituída por: Aníbal Felizardo de Aurélio Manave, Marlene Augusta Mendes Manave, Celso Ivan Benete Mendes Manave e Katiúscia Mafalda Mendes Manave, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ceka, Limitada sociedade de prestação de serviços. É uma sociedade comercial de responsabilidade limitada cujo estatuto se rege pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) Tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outra representação social em qualquer lugar do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituído por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de confecção de pães, bolos e similares; o comércio geral a grosso e a retalho; a importação e exportação; o comércio e representação de material; a execução por encomenda de outrem de outros trabalhos para além dos já mencionados; o comércio por grosso e a retalho de todos os produtos que confecciona; o comércio de mais produtos ou
Texto do artigo · p. 9 artigos necessários ao funcionamento de uma indústria de panificação e similar, consultoria, publicidade, prestação de serviços e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos. A realização de quaisquer outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberem e seja concedida a necessária autorização pelas entidade competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais correspondente à soma de quarto quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Aníbal Felizardo de Aurélio Manave, com uma quota de um milhão de meticais equivalentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Marlene Augusta Mendes Manave, com uma quota de um milhão de meticais, Equivalentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de quatro milhões de meticais, equivalentes a quarenta porcento do capital social; d)Katiúscia Mafalda Mendes Manave, com uma quota de quatro milhões de meticais, equivalentes a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Desde que os sócios o deliberem, o capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares para o reforço do capital social, podendo fazer a sociedade os suprimentos de que ela cerecer ao juro e demais condições estipulados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) As quotas são livremente transmissíveis entre os sócios, mas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade, que exercerá em primeiro lugar, e sócios individualmente, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de cessão por carta registada com aviso prévio de recepção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os poderes de administração e gerência da sociedade cabem ao sócio Marlene Augusta Mendes Manave, designado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador, o sócio Marlene Augusta Mendes Manave, ou por outra pessoa designada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício sociela coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-aõ com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação de lucros apurados será feita da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para reserve legal até que este seja integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) O remanescente conforme deliberação dos sócios sendo a sua divisão em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve em caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, antes continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ceka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e três, exarada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e quatro traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Santanha Momade, técnico superior N1, ora notário do referido cartório, foi constituída por: Aníbal Felizardo de Aurélio Manave, Marlene Augusta Mendes Manave, Celso Ivan Benete Mendes Manave e Katiúscia Mafalda Mendes Manave, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ceka, Limitada sociedade de prestação de serviços. É uma sociedade comercial de responsabilidade limitada cujo estatuto se rege pela lei moçambicana.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outra representação social em qualquer lugar do território nacional ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituído por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de confecção de pães, bolos e similares; o comércio geral a grosso e a retalho; a importação e exportação; o comércio e representação de material; a execução por encomenda de outrem de outros trabalhos para além dos já mencionados; o comércio por grosso e a retalho de todos os produtos que confecciona; o comércio de mais produtos ou
  13. Texto do artigo, página 9: artigos necessários ao funcionamento de uma indústria de panificação e similar, consultoria, publicidade, prestação de serviços e realização de eventos.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos. A realização de quaisquer outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberem e seja concedida a necessária autorização pelas entidade competentes.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais correspondente à soma de quarto quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Aníbal Felizardo de Aurélio Manave, com uma quota de um milhão de meticais equivalentes a dez porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Marlene Augusta Mendes Manave, com uma quota de um milhão de meticais, Equivalentes a dez porcento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quota de quatro milhões de meticais, equivalentes a quarenta porcento do capital social; d)Katiúscia Mafalda Mendes Manave, com uma quota de quatro milhões de meticais, equivalentes a quarenta porcento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Desde que os sócios o deliberem, o capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares para o reforço do capital social, podendo fazer a sociedade os suprimentos de que ela cerecer ao juro e demais condições estipulados pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 9: Um) As quotas são livremente transmissíveis entre os sócios, mas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade, que exercerá em primeiro lugar, e sócios individualmente, em segundo lugar, o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de cessão por carta registada com aviso prévio de recepção.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Os poderes de administração e gerência da sociedade cabem ao sócio Marlene Augusta Mendes Manave, designado administrador.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador, o sócio Marlene Augusta Mendes Manave, ou por outra pessoa designada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício sociela coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-aõ com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação de lucros apurados será feita da seguinte maneira:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para reserve legal até que este seja integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 9: b) O remanescente conforme deliberação dos sócios sendo a sua divisão em proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatário.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve em caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, antes continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
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