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- Texto do artigo, página 1: Lipilichi Wilderness Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Novembro de dois mil e catorze, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e quinze, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Lipilichi Wilderness Investments,
- Texto do artigo, página 1: Limitada, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nomeadamente, o aumento do capital social, a entrada de um novo sócio e respectivas alterações estatutárias, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 1: O aumento do capital social da sociedade, um milhão de meticais para um
- Texto do artigo, página 1: milhão e meio de meticais, sendo o montante do aumento de quinhentos mil meticais a ser integralmente subscrito e realizado pela actual sócia Lugenda Investments, Limitada e pela entrada de uma nova sócia, a Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada, mediante
- Texto do artigo, página 2: entradas em dinheiro nos montantes a seguir descritos: cinquenta mil meticais a subscrever pela sócia Lugenda Investments, Limitada e quatrocentos e cinquenta mil meticais a subscrever pela nova sócia Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: A sócia Lipilichi Holdings, Limited, através do seu representante, renunciou expressamente ao seu direito de preferência na subscrição e realização do aumento do capital ora deliberado, na proporção da respectiva participação social.
- Texto do artigo, página 2: Que, em consequência do acima referido os artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma província, cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lipilichi Holdings, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Turvisa - Empreendimentos Turísticos, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lugenda Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por
- Texto do artigo, página 2: um máximo de dez membros designados em assembleia geral, os quais poderão estar dispensados de prestar caução, e que irá responder pela gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer um dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo trezentos e vinte e três do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros do conselho de administração designarão entre eles, aquele que exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração tem direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A convocação do conselho de administração será efectuada com a antecedência mínima de quinze dias por meio de fax, carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 2: Sete) O conselho de administração reúne-se na sede da sociedade, podendo todavia reunir-se em qualquer outro local do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Oito) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração pode fazer-se representar por outro administrador mediante fax ou carta dirigida ao substituto.
- Número ou marcador, página 2: Nove) Qualquer administrador impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração pode fazerse representar por outro administrador mediante fax ou simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 2: Dez) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estra presentes ou representados mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Onze) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que por lei ou pelos presentes estatutos disponha de outra forma.
- Número ou marcador, página 2: Doze) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 2: Treze) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Catorze) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
- Número ou marcador, página 2: Quinze) Caberá ao conselho de administração a designação do directorgeral e a determinação das suas funções.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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