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Texto do artigo · p. 16 Melcontabil & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696010 uma sociedade denominada Melcontabil & Servicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Imelda Manuela Fungate Nhanombe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Khongolote Primeiro de Maio, distrito municipal da cidade da Matola, portadora do Bilhete Identidade n.º 110501510345Q, emitido em onze de Maio de dois mil e quinze e válido até onze de Maio de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Hally Manuel Vamuto, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, quarteirão dezoito barra C, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, décimo segundo andar, flat quarenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502529I emitido em três de Agosto de dois mil e quinze e válido até três de Agosto de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Melcontabil & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, bairro Malanga número quatro mil e trinta, andar segundo, Nlhamankulo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivos prestação de serviços na área de consultoria, em contabilidade, auditoria, consultoria fiscal; gestão de imobiliária; serviços administrativos, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de oitenta por cento do capital social, correspondente ao valor de oito mil meticais, pertencente a sócia Imelda Manuela Fungate Nhanombe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais, pertencente a sócia Hally Manuel Vamuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 17 assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeada a senhora Imelda Manuela Fungate Nhanombe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 17 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Melcontabil & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696010 uma sociedade denominada Melcontabil & Servicos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Imelda Manuela Fungate Nhanombe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro do Khongolote Primeiro de Maio, distrito municipal da cidade da Matola, portadora do Bilhete Identidade n.º 110501510345Q, emitido em onze de Maio de dois mil e quinze e válido até onze de Maio de dois mil e vinte;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Hally Manuel Vamuto, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, quarteirão dezoito barra C, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, décimo segundo andar, flat quarenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502529I emitido em três de Agosto de dois mil e quinze e válido até três de Agosto de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, a destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Melcontabil & Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, bairro Malanga número quatro mil e trinta, andar segundo, Nlhamankulo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivos prestação de serviços na área de consultoria, em contabilidade, auditoria, consultoria fiscal; gestão de imobiliária; serviços administrativos, serviços de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de oitenta por cento do capital social, correspondente ao valor de oito mil meticais, pertencente a sócia Imelda Manuela Fungate Nhanombe;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais, pertencente a sócia Hally Manuel Vamuto.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes mediante deliberação da
  21. Texto do artigo, página 17: assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeada a senhora Imelda Manuela Fungate Nhanombe.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
  37. Texto do artigo, página 17: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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